Simples Nacional: O que é Fator R? Em qual Anexo a sua empresa se enquadra?

Como falamos no nosso último post, o Simples Nacional chegou como uma alternativa para facilitar o recolhimento de impostos de micro e pequenas empresas.

Para algumas atividades enquadradas no Simples Nacional é importante que, todo mês, seja calculado o Fator R, para saber se a empresa irá se enquadrar no Anexo III ou V, e qual será a alíquota daquele período.

São inúmeras informações que podem deixar qualquer empreendedor de cabelo em pé no começo, não é mesmo? Mas não se preocupe, vamos tirar todas as suas dúvidas nesse post! Nos acompanhe e saiba mais!

Anexos e alíquotas

Para começar, vamos apresentar a você os anexos III e V, que têm relação com o Fator R:

Anexo III do Simples Nacional

Anexo voltado para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III está no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123):

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Está anexo é para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123):

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

O que é Fator R? Como aplicar?

O Fator R surgiu como uma das mais recentes mudanças do Simples Nacional. Ele é um componente para definir o cálculo dos impostos. Vamos conhecer?

Ele é aplicado em algumas atividades específicas, como as de tecnologia, por exemplo, e determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.

Sua fórmula é a seguinte: Fator R = FP / RB , onde:

FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta, também dos últimos 12 meses.

Se o resultado do cálculo for igual ou inferior a 0,28 (ou 28%) deve ser tributado pelo Anexo V. Caso contrário, no Anexo III.

Consulte a lista de atividades a seguir, sujeitas ao Fator R, e veja se a sua atividade se inclui neste formato:

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Acupuntura;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Agenciamento;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Enfermagem;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Fisioterapia;
  • Fonoaudiologia;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Medicina veterinária;
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Podologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
  • Serviços de despachantes;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;

Conclusão

Agora que você conhece um pouco mais sobre o Simples Nacional e a dinâmica do Fato R, ficará mais fácil administrar seus impostos junto ao seu contador, e buscar o cenário mais vantajoso para suas finanças.

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