Simples Nacional: O que é, como funciona e quem se enquadra

Simples Nacional: O que é, como funciona e quem se enquadra

No Brasil, um dos maiores desafios dos empreendedores é pagar impostos e, por isso, o Simples Nacional surgiu como uma alternativa acessível para muitos.

O Simples Nacional foi criado no ano de 2006 e tinha como objetivo principal facilitar o recolhimento de impostos de micro e pequenas empresas brasileiras. Ou seja, esse tipo de enquadramento permitiu que muito mais empreendedores cumprissem suas obrigações fiscais, sem comprometerem seus orçamentos.

Desta forma, muitas empresas conseguem ter benefícios tributários ao aderir ao Simples Nacional.

Para entrar no mundo do empreendedorismo, analisar e escolher qual o regime tributário mais adequado para sua empresa é um dos primeiros (e maiores desafios) que você enfrentará. Caso você não preste atenção nisso, seu negócio poderá ter que pagar mais impostos do que o necessário.

Por isso, é importante que você entenda qual o melhor enquadramento para sua empresa.

Quer saber se o Simples Nacional é o ideal para seu negócio? Acompanhe o nosso post e saiba mais!

O que é Simples Nacional?

Como dissemos acima, o Simples Nacional foi criado como um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Ele foi instituído pela Lei Complementar n° 123/2006 (artigos 12 a 41), conforme disposto no artigo 146, inciso III e parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.

Desde que foi criado, ele passou por diversas mudanças, porém a mais significativa foi realizada em 2018, quando ocorreu a ampliação de limites e de atividades permitidas dentro do regime.

Este é um tipo de regime tributário facultativo às MEs – Microempresas (organizações com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil) e EPPs – Empresas de Pequeno Porte (negócios com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões).

Além disso, o Simples Nacional simplifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, agrupando-os em uma só guia de pagamento, o Documento Único de Arrecadação (DAS).

No DAS, podem constar agrupados os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Simples Nacional

Quem se enquadra

É importante ressaltar que não é toda empresa que pode se enquadrar nesse regime de tributação. Por possuir inúmeras vantagens, o Simples acaba sendo o favorito entre os empreendedores, mas existe uma limitação de atividades, que é o fruto da combinação de uma série de fatores. É importante que o empreendedor verifique se está enquadrado de forma correta.

Entre as atividades permitidas pelo Simples Nacional, estão: comércio, indústria e prestação de serviços, incluindo serviços profissionais e locação de bens e móveis. Já as empresas que se enquadram no Simples Nacional são aquelas que possuem receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões.

Vale ressaltar que não é apenas o faturamento que pode ser considerado para verificar se uma empresa pode se enquadrar no Simples Nacional. Existem outras regras que podem impedir seu negócio de fazer parte desse tipo de regime tributário, e são eles:

  • ter sócios no exterior;
  • ter dívidas com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • ter capital em administrações públicas (direta ou indiretamente).

Além disso, empresas que atuam em diversas atividades, como locação de mão de obra, importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, dentre outros, também não podem escolher este tipo de regime. A melhor atitude a se tomar nesse caso é contratar um contador especializado no Simples Nacional para auxiliar você.

O Simples Nacional está disponível para quais portes de empresa? Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).

Como solicitar enquadramento?

Você analisou o seu caso e confirmou que a sua empresa pode se enquadrar no Simples Nacional? Bom, agora é o momento de solicitar o enquadramento!

Para solicitar, você deve acessar o Portal do Simples Nacional e realizar a requisição para o enquadramento, por meio do Código de Acesso do Simples Nacional. É importante salientar que isso deve ser feito no mês de janeiro, pois é a época que fica disponível a opção de realização, estendendo-se até o último dia útil do mês.

Caso o pedido seja deferido e a empresa se enquadrar, os efeitos serão retroativos ao dia 1° de janeiro.

Após a solicitação, o pedido é analisado e, se for aprovado, a empresa já passa a ser optante pelo Simples Nacional e não haverá mais a necessidade de realizar esse processo novamente no próximo ano.

Vantagens Simples Nacional

O Simples Nacional apresenta os mais diversos tipos de benefícios para quem está empreendendo e vamos listá-los aqui para você:

1. Simplificação

Ao optar pelo Simples Nacional, temos a unificação de tributos e um volume de obrigações muito menor comparado a empresas não optantes. Com isso, fica muito mais fácil gerenciar toda a área financeira. Desta forma, as chances de um erro acontecer caem drasticamente.

2. Preferência em Licitações

Os processos licitatórios se referem à escolha de empresas para a realização de serviços para o poder público. Caso ocorra o empate na escolha da proposta, em alguns casos, quem é optante deste regime tributário, tem preferência.

O uso da inscrição no Simples Nacional torna-se critério de desempate.

3. Desburocratização

Além de tantos outros benefícios, é possível perceber que, ao optar pelo Simples Nacional, você irá desburocratizar muitas atividades do dia a dia da sua empresa. Sem contar que a simplicidade do sistema ajuda com que o próprio empresário possa lidar com questões contábeis de seu negócio. Desta forma, não há a necessidade de recorrer a grandes recursos de controle.

Desvantagens Simples Nacional

Como qualquer outro regime tributário, o Simples Nacional tem seus pontos positivos e seus pontos que podem ser considerados negativos, e são eles:

1. Não leva em conta o lucro

Uma das principais desvantagens do Simples Nacional é o fato de ele ser baseado no faturamento mensal das empresas, e não no lucro. Ou seja, caso a empresa apresente algum tipo de prejuízo, a sua carga tributária continuará sendo a mesma, sem distinção, com base no faturamento mensal.

2. Não utilização dos créditos tributários

Uma delas, é a não possibilidade de as empresas optantes fazerem o uso dos créditos do IPI, ICMS, PIS e COFINS pelo regime da não-cumulatividade. Isso ocorre, porque o recolhimento destes tributos é feito de forma unificada, ou seja, eles são pagos em uma mesma guia, não permitindo a utilização desses créditos tributários para uma possível dedução no valor dos impostos. Contudo, a utilização destes créditos nem sempre é vantajosa, uma vez que estes tributos possuem alíquotas diferenciadas no Simples Nacional. Neste caso, para saber o que compensa mais, é necessário realizar um planejamento tributário, analisando os cenários para cada opção tributária.

3. Limite e sublimite de faturamento

Como falado anteriormente, o Simples Nacional possui um valor limite de faturamento anual que pode impedir o enquadramento. Portanto, é importante que seja feito um planejamento prévio, para ver esse é realmente o regime tributário certo para a sua empresa.

Além disso, existe também o sublimite de faturamento que, quando ultrapassado, faz com que a empresa continue no Simples Nacional, mas passando a recolher o ICMS diretamente para o Estado (fora do Simples) e/ou o ISS diretamente para a Prefeitura. O valor deste sublimite é de R$ 3.600.000,00 em São Paulo (Estado e Capital), mas pode variar de acordo com a localidade da empresa.

Simples Nacional

Conclusão

Ao longo deste artigo, você ficou sabendo um pouco mais sobre a categoria Simples Nacional e alguns de seus aspectos.

Primeiramente, gostaríamos de contar para você que em breve traremos mais conteúdos sobre esse tema. Então, se atente aos próximos posts! Além disso, gostaríamos de dizer que, buscar um profissional capacitado para assessorar você a abrir seu negócio pode ajudá-lo não apenas a organizar adequadamente sua gestão fiscal e tributária, mas também a planejar o crescimento e as finanças do seu negócio.

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