Desenquadramento MEI: O que é e como fazer?

Desenquadramento MEI

Desenquadramento MEI: O que é e como fazer?

Para quem está começando no mercado do empreendedorismo, tornar-se MEI pode ser uma ótima ideia, pois ao formalizar-se, a pessoa terá direito a uma lista de benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros.

Para quem está começando no mercado do empreendedorismo, tornar-se MEI pode ser uma ótima ideia, pois ao formalizar-se, a pessoa terá direito há uma lista de benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros.

Porém, para ser MEI, existe uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, porque, caso não sejam, ocorre o chamado desenquadramento MEI.

Por isso, buscando ajudar você nessa jornada, separamos esse post para explicar como funciona o desenquadramento MEI, porque ele acontece, quais seus limites e como realizar.

Vamos lá?

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI), é um modelo empresarial simplificado que foi criado em 2009, para facilitar a formalização de pessoas que trabalhavam por conta própria, ou seja, os autônomos.

Este tipo de modelo chegou para facilitar a vida de quem trabalhava de forma autônoma e queria ter seu próprio CNPJ, sem ter que pagar muitos impostos por isso.

Mas, vale ressaltar que, para enquadrar-se no MEI, é necessário atender uma série de exigências, a principal é o limite de faturamento que é de R$ 81 mil ao ano, além disso, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago exatamente o salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria, nem menos, nem mais.

Em relação às atividades econômicas, quem exerce atividades intelectuais, como por exemplo, psicólogos, médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, etc, não se enquadram na categoria.

O que mais pode impedir um empreendedor de ser MEI?

  • Ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • ter outra empresa aberta em seu nome;
  • participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Desenquadramento MEI

O que é desenquadramento MEI

O desenquadramento acontece quando o microempreendedor descumpre qualquer um dos critérios citados acima. Com isso, para regularizar-se novamente, é necessário que ele faça a migração de sua empresa para outra natureza jurídica. Atualmente, no Brasil, existem algumas opções disponíveis que sua empresa pode enquadrar-se. 

Porém, o mais comum, quando um empreendedor sai do MEI, é abrir uma ME, ou seja, uma Microempresa, que pode ser uma sociedade ou uma empresa individual, que pode ter faturamento anual de R$360 mil e pode contratar mais funcionários.

Como ocorre o desenquadramento MEI?

Existem, basicamente, duas formas de ocorrer o desenquadramento MEI. Uma delas é quando o microempreendedor descumpre alguma das regras, como foi explicado acima. Porém, isso pode ocorrer por iniciativa própria do empreendedor, principalmente quando ele percebe que seu negócio já não é mais um microempreendimento.

1. Desenquadramento por descumprimento de regra

Ao descumprir alguma regra, o empreendedor é automaticamente desenquadrado do MEI. E isso pode ocorrer por inúmeros motivos, mas o mais comum é a ultrapassagem do limite de faturamento.

Ao notar o descumprimento de alguma regra, é importante que você solicite imediatamente o desenquadramento do MEI (abaixo explicaremos como fazer a solicitação). Caso essa solicitação não seja realizada, o MEI será desenquadrado automaticamente, quando o sistema da Receita Federal identificar o descumprimento de qualquer requisito.

O que fazer quando o limite do faturamento é ultrapassado?

Como falamos acima, ultrapassar o limite de faturamento é uma das causas mais comuns de desenquadramento do MEI. Quando isso acontece, além de mudança de categoria, é importante ajustar os valores recolhidos em relação aos impostos.

Quando a empresa ultrapassa o valor de R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês, é preciso que algo seja feito. Essa providência depende muito do quanto foi ultrapassado.

Desenquadramento MEI

Quando o faturamento excedeu menos de 20%

Caso sua empresa tenha excedido menos de 20% do valor, ela se torna uma ME automaticamente. Para tornar o cálculo mais fácil, vamos apresentar os números para você, pois isso acontece, quando a empresa fatura até R$ 97.200 por ano.

Se isso acontecer, você deve fazer o recolhimento normal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia de pagamento mensal do MEI, até o mês de dezembro do mesmo ano. Em janeiro do ano seguinte, você deve recolher o DAS complementar referente ao excesso de faturamento.

Quando o faturamento excedeu mais de 20%

Caso ocorra de sua empresa faturar mais de R$ 97.200 em um ano, é preciso que você analise quanto foi excedido, para fazer o recolhimento correto. Se este valor ainda ficar dentro do limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões no ano, é possível que você continue com esse regime tributário.

Neste caso, a diferença fica no porte da empresa, que pode ser enquadrada como ME ou EPP, ou seja, Empresa de Pequeno Porte. A diferença entre elas é o faturamento, quando a ME pode faturar até R$ 360 mil no ano, a EPP pode faturar R$ 4,8 milhões.

Quando o faturamento excede os 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano, ou seja, você passa a ser enquadrado como Microempresa (ME) desde janeiro e precisará pagar o DAS de Excesso de Receita, referente aos meses anteriores.

Caso a empresa tenha sido aberta no mesmo ano, o desenquadramento retroage à data de abertura da empresa. Vale ressaltar que o limite de faturamento anual é proporcional. Se a empresa foi aberta em março, por exemplo, o faturamento anual máximo é igual a R$6.750,00 x 10.

2. Desenquadramento por opção

No desenquadramento por opção, o próprio empreendedor, vendo a necessidade de crescimento do seu negócio, pode acessar o site da Receita Federal, procurar pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo. Vale ressaltar que, quando é por opção, o microempreendedor deixa de ser MEI a partir do próximo ano-calendário. Só é possível realizar o desenquadramento no mesmo ano quando uma das regras é quebrada.

Como saber se fui desenquadrado do MEI?

Vale ressaltar que, se você descumprir qualquer regra do MEI, já pode considerar sua empresa desenquadrada. Porém, para ter certeza, é possível que você faça uma consulta no portal do Simples Nacional, na opção Consulta Optante Simples.

É nesta página que você irá consultar, usando seu CNPJ, algumas informações sobre a sua empresa. Quando a empresa foi desenquadrada, aparecerá a informação “NÃO optante pelo SIMEI”.

Como reverter o desenquadramento MEI?

Você solicitou o desenquadramento, porém se arrependeu? Ainda existe uma possibilidade de reverter esse pedido, mas é importante deixar claro que ela não é garantida. Esse pedido pode ser feito apenas por quem solicitou o desenquadramento por iniciativa própria.

Para solicitar, entre em contato com a Receita Federal e cancele a solicitação. A Receita irá analisar cada pedido individualmente e decidirá se ele será atendido ou não.

Lembrando, se você foi desenquadrado por descumprir alguma regra, você não pode cancelar o desenquadramento do MEI!

Como solicitar o desenquadramento MEI?

Como o caminho mais comum é a migração de MEI para ME, vamos mostrar, neste post, como funciona esta migração.

Primeiro, você pode solicitar o desenquadramento no site do Simples Nacional. Se o motivo não for a ultrapassagem do limite de faturamento, basta fazer a solicitação e identificar a mudança no próprio portal. Porém, se você ultrapassou o limite de R$ 81 mil por ano, você precisará ajustar o valor recolhido no ano anterior por meio de uma nova DAS SIMEI.

Segundo, é necessário que você vá à Junta Comercial do seu Estado para comunicar a mudança de MEI para ME. Para isso, você precisará apresentar alguns documentos, como comunicado de desenquadramento do SIMEI, formulário de desenquadramento, contrato social e o requerimento solicitando à Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

Por último, você precisará atualizar os dados da sua empresa, como Razão Social e Capital Social, não só na Junta Comercial, mas também em outros órgãos, como a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda.

Conclusão

Muitos microempreendedores têm medo do desenquadramento MEI, pois, com isso, passarão a pagar mais impostos. Mas isso demonstra o quanto a sua empresa está crescendo e o quão longe você está indo.

Este marco é muito importante na sua jornada de empreendedorismo! Ao crescer, você precisará passar por alguns obstáculos, mas não se esqueça, você não está sozinho. Conte com a Prime Advice para crescer junto.

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