Dias de jogos do Brasil, na Copa do Mundo, não são considerados feriados

Torcedor nos jogos do Brasil

Hoje é dia de estreia do Brasil da Copa do Mundo do Catar, e você com certeza não vai querer perder esse jogo. Mas o jogo será às 16h, é horário de trabalho (para a maioria das pessoas). A empresa é obrigada a dispensar mais cedo? Vou ter que pegar essas horas? Como fica isso?

Se você também está essa dúvida, esse artigo é para você!

A Copa do Mundo, que começou no dia 20 de novembro, irá até o dia 18 de dezembro, quando acontecerá a grande final (e estamos todos na torcida para o Brasil chegar lá). Mas grande parte dos jogos acontecerão em dias da semana, e em horário de trabalho.

Os jogos do Brasil por exemplo, na primeira fase da competição, serão assim:

  • Brasil x Sérvia: 24 de novembro (quinta-feira) às 16h;
  • Brasil x Suíça: 28 de novembro (segunda) às 13h;
  • Brasil x Camarões: 2 de dezembro (sexta) às 16h.

Nesses casos em que os jogos ocorrerem em horário normal de expediente é muito comum que as empresas pausem as atividades para assistirem aos jogos juntos ou dispensem os colaboradores mais cedo. Isso é ajustado entre empregado e empregador.

Porém, é importante saber que os dias de jogos não são consideradas feriados ou pontos facultativos. Por isso, algumas empresas optam por dispensar seus colaboradores no dia ou horário do jogo, com compensação dessas horas, ou dias, de forma prévia ou posterior.

E isso pode ser feito de algumas maneiras:

1. Concessão das horas:

As horas não trabalhadas, durante o jogo, podem ser simplesmente concedidas pelo empregador, sem qualquer alteração no horário de trabalho normal do empregado ou a necessidade de compensação das horas.

Uma boa alternativa para as empresas é adotar o home office nessas datas. Caso não haja essa possibilidade os colaboradores devem ser dispensados bem antes do horário das partidas, considerando tempo de deslocamento, seja no transporte público ou no trânsito.

2. Compensação da jornada

A empresa pode alterar o horário de trabalho em até duas horas diárias. Ou seja, o colaborador pode iniciar o expediente até duas horas mais cedo ou encerrar até duas horas mais tarde, respeitando o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia.

Se o expediente da empresa se encerra às 18h, por exemplo, e o colaborador é dispensado às 14h, ele precisará compensar 4 horas em uma outra data.

3. Banco de horas

Aqui o colaborador também trabalha algumas horas a mais, mas nos dias anteriores ou posteriores, por exemplo, compensando a liberação durante o horário das partidas. Importante lembrar que o banco de horas dispensa o pagamento de horas extras.

4. Dispensa parcial da equipe

Essa é uma opção bem útil para as empresas que não pretendem ou não podem fechar durante os jogos. Nesse caso a empresa estabelece um revezamento da liberação nos horários dos jogos. Ou seja, em um dia uma parte da equipe é liberada, enquanto a outra parte trabalha e no outro ao inverso.

Obrigações dos empregados

Importante lembrar que as obrigações relativas ao contrato de trabalho devem ser respeitadas pelos colaboradores. Dessa forma, faltas injustificadas, atrasos ou saídas fora do horário de trabalho, quando não houver acordo prévio com o empregador, poderão ser punidos.

Tratamento igual para toda a equipe

Caso a empresa opte por se manter funcionando durante os jogos e algum colaborador optar por não ser dispensado, ele poderá trabalhar normalmente e ter as horas ou o dia de folga posteriormente, equivalente ao que o restante da equipe teve. De forma que não seja prejudicado, o que caracterizaria discriminação, principalmente no caso do banco de horas ou da compensação de jornada.

As empresas que optarem por fechar durante os jogos e optarem pelo uso do banco de horas ou da compensação da jornada precisa acordar isso com todos os colaboradores. Caso algum colaborador não quiser ou não puder compensar em outro dia ou horário, estes não poderão sofrer nenhum tipo de punição.

Agora é hora de torcer pela nossa seleção e pelo tão esperado Hexa!

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