Simples Nacional: O que é Fator R? Em qual Anexo a sua empresa se enquadra?
Como falamos no nosso último post, o Simples Nacional chegou como uma alternativa para facilitar o recolhimento de impostos de micro e pequenas empresas.
Para algumas atividades enquadradas no Simples Nacional é importante que, todo mês, seja calculado o Fator R, para saber se a empresa irá se enquadrar no Anexo III ou V, e qual será a alíquota daquele período.
São inúmeras informações que podem deixar qualquer empreendedor de cabelo em pé no começo, não é mesmo? Mas não se preocupe, vamos tirar todas as suas dúvidas nesse post! Nos acompanhe e saiba mais!
Anexos e alíquotas
Para começar, vamos apresentar a você os anexos III e V, que têm relação com o Fator R:
Anexo III do Simples Nacional
Anexo voltado para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III está no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123):
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional
Está anexo é para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123):
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
O que é Fator R? Como aplicar?
O Fator R surgiu como uma das mais recentes mudanças do Simples Nacional. Ele é um componente para definir o cálculo dos impostos. Vamos conhecer?
Ele é aplicado em algumas atividades específicas, como as de tecnologia, por exemplo, e determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.
Sua fórmula é a seguinte: Fator R = FP / RB , onde:
FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta, também dos últimos 12 meses.
Se o resultado do cálculo for igual ou inferior a 0,28 (ou 28%) deve ser tributado pelo Anexo V. Caso contrário, no Anexo III.
Consulte a lista de atividades a seguir, sujeitas ao Fator R, e veja se a sua atividade se inclui neste formato:
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Acupuntura;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Agenciamento;
- Arquitetura e urbanismo;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Enfermagem;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Jornalismo e publicidade;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Medicina veterinária;
- Medicina, inclusive laboratorial;
- Odontologia e prótese dentária;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Podologia;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- Serviços de despachantes;
- Serviços de prótese em geral;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
Conclusão
Agora que você conhece um pouco mais sobre o Simples Nacional e a dinâmica do Fato R, ficará mais fácil administrar seus impostos junto ao seu contador, e buscar o cenário mais vantajoso para suas finanças.
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