Regras para aplicação de Banco de Horas

Banco de horas

Regras para aplicação de Banco de Horas

O Banco de horas é uma modalidade adotada por muitas empresas. Isso porque, além de ser um direito trabalhista regulamento pela Lei 13.467/2017, também oferece benefícios tanto para os funcionários quanto para o empregador.

Basicamente, neste regime, as horas adicionais que o colaborador realizou são compensadas por meio de folgas ou redução de carga horária. Antes da sua aprovação pela Reforma Trabalhista, essa modalidade só poderia ser aplicada se fosse via acordo coletivo junto ao sindicato.

Agora, é o empregador e o funcionário que decidem o tempo adicional e como ele será compensado. Contudo, mesmo havendo essa mudança ainda existem algumas regras que a empresa precisa seguir para aplicar corretamente o banco de horas.

Continue lendo esse post e descubra o que diz as novas regras para a aplicação do banco de horas.

 

Banco de horas e quantidade de horas adicionais

Mesmo com a mudança, ainda existe uma regra de quantidade de horas adicionais a serem trabalhadas. O trabalhador só pode realizar duas horas adicionais por dia.

Sendo assim, as empresas precisam ficar cientes dessa informação para não ultrapassar a quantidade de horas adicionais permitidas por dia, ou por semana, e, com isso, acabar tendo problemas trabalhistas no futuro.

 

Limite da compensação

Outro item importante a ser destacado da Reforma Trabalhista, em relação ao banco de horas, é o limite de compensação. Segundo a Lei 13.467, o prazo limite para compensação é de 6 meses a partir da data de registro.

Para compensação em prazo superior a esse, até 1 ano, a empresa precisará fazer um acordo com o sindicato da categoria.

 

Férias

Uma dúvida bastante comum em relação ao banco de horas é se ele pode diminuir ou aumentar o tempo de férias.

A resposta é não.

Com a Reforma Trabalhista o trabalhador continua tendo direito a receber 30 dias de férias remuneradas. A diferença é que elas podem acontecer de maneira contínua, ou serem divididas em três períodos, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias.

 

Compensação do banco de horas

Um dos grandes diferenciais do banco de horas, depois da Reforma Trabalhista, é que a sua compensação poderá ser negociada diretamente entre funcionário e empregador. Essa é uma grande vantagem uma vez que dá mais flexibilidade para ambos.

Por exemplo, ambos podem decidir que as horas adicionais serão compensadas quando completarem um dia de folga do trabalho. Ou, o colaborador pode “guardar” essas horas para quando precisar sair mais cedo do trabalho, desde que não se ultrapasse o limite de 6 meses de compensação.

As horas que são compensadas no mesmo mês em que foram adicionadas não chegam a ser computadas no banco de horas. O que torna toda a rotina administrativa de uma empresa mais fácil.

 

Quando a hora adicional se torna hora extra?

Um problema recorrente que geralmente ocorria envolvendo o banco de horas é que as empresas não compensavam as horas adicionais. Isso gerava um desgaste nos funcionários que acabavam trabalhando mais e não recebiam qualquer tipo de compensação por isso.

Contudo, a lei trabalhista reformada deixa bem claro que o empregador precisará arcar com as horas adicionais dentro dos prazos estabelecidos.

Se os períodos adicionais não forem compensados dentro do prazo máximo de um ano (se for acordado com o sindicato e 6 meses na vigência normal) o empregador terá que fazer o pagamento de horas, ainda com o adicional de no mínimo 50% por hora trabalhada.

Também passa a ser proibido ao empregador deixar para quitar tudo quando for realizada a rescisão do contrato. Isso acontecia com muita frequência, o que acabava prejudicando diretamente o funcionário, que se via obrigado a acionar a Justiça para requerer suas horas, ficando, no entanto, muito tempo esperando para receber.

 

Controle e comunicado do banco de horas

Para quem deseja implantar o banco de horas, é necessário ter em mente que a lei também determina algumas atitudes que devem ser tomadas em relação à sua formalização.

Para começar, os funcionários terão que ser comunicados, de forma coletiva, sobre a inserção dessa modalidade. Como esse direito é acordado entre empregador e funcionário, os colaboradores precisaram atuar diretamente na elaboração da dinâmica do banco de horas.

Uma vez aprovado, todos também deverão ser comunicados sobre a aprovação e entrada de vigência do direito. Além disso, será necessário que o empreendedor crie uma forma de controle das horas adicionais e compensações, que pode ser tanto planilha como softwares específicos.

Essa ferramenta precisa registrar tanto quando as horas adicionais forem feitas, assim como quando elas forem compensadas. O ideal, inclusive, é que você tenha um sistema de controle de ponto que emita comprovantes, até mesmo para fins de comprovar que as horas foram realmente compensadas.

 

Trabalhadores domésticos

O banco de horas em relação a trabalhadores domésticos também gera muitas dúvidas. Isso porque, eles não têm todas as normas da Consolidação das Leis do Trabalho aplicadas.

E, como não existe uma previsão legal para essa questão, mesmo após a Reforma Trabalhista, o que se entende é que o empregador e o empregado também podem negociar toda a jornada de trabalho, incluindo a compensação de horas adicionais.

 

Conclusão

O banco de horas pode ser uma excelente alternativa para empresas que desejam gerar economia, e, ao mesmo tempo, aumentar a produtividade de seus funcionários. Contudo, é necessário implantar esse sistema tomando todos os cuidados necessários e seguindo as regras acima.

Como se trata de um acordo entre empregador e funcionários, é importante que haja um dialogo entre as partes. Assim, poderão acordar algo que seja vantajoso para todos.

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