Prazo de entrega da DeSTDA é alterado
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO (DESTDA)
Os Ajustes SINIEF 14/2016 e 15/2016 alteraram o Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
Fica alterado, a partir de 01/10/2016, o prazo de envio do arquivo digital da DeSTDA, do dia 20 para até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (alteração da cláusula décima primeira, promovida pelo Ajuste SINIEF 15/2016).
Além disso, foi determinado que, mediante legislação específica, os Estados e o Distrito Federal também poderão postergar a exigibilidade de entrega da DeSTDA (alteração do § 3° da cláusula terceira, promovida pelo Ajuste SINIEF 14/2016).
Fonte: Redação Econet Editora