Declaração IRPF 2018 – Obrigatoriedade

leão receita federal

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26.02.2018) a Instrução Normativa RFB n° 1.794/2018, que estabelece normas e procedimentos para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF 2018).

A declaração de ajuste anual deverá ser apresentada no período de 01.03.2018 a 30.04.2018, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no sítio da RFB, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e nas lojas de aplicativos Google play ou App Store.

Meu Imposto de Renda

Disponível a partir de 01.03.2018, o programa Meu Imposto de Renda é um novo serviço disponibilizado pela RFB, utilizado através dos dispositivos (tablets, smartphones e computadores) que permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018 originais e retificadoras, substituindo o m-IRPF, o rascunho e a retificadora on-line.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2017:

a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou, pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

Dependentes

O número do CPF da pessoa física com 8 anos ou mais que constar como dependente em declaração de ajuste anual deve ser informado, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.760/2017.

Dispensa

Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:

a) apenas no caso do item “e” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e

b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física dispensada do envio poderá realizar a apresentação da declaração de ajuste anual.

Desconto simplificado

A pessoa física que optar pela declaração simplificada, terá uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado à R$ 16.754,34.

Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Também foi publicada, a Instrução Normativa RFB n° 1.795/2018, que dispõe a aprovação do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF2018).

O programa IRPF2018 estará disponível na página da RFB, na Internet, a partir de 26.02.2018, devendo ser apresentadas no período de 01 de março à 30 de abril de 2018, pela internet, por meio do programa IRPF2018.

Fonte: Redação Econet Editora

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