Conheça 5 dicas para o controle dos contratos de experiência

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Conheça 5 dicas para o controle dos contratos de experiência

O contrato de experiência serve para testar as habilidades do profissional para desempenhar uma função para a qual foi escolhido. Quando um funcionário é selecionado, a contratação é feita por um tempo determinado e de caráter temporário, não podendo exceder 90 dias.

Por ter as suas particularidades, é muito importante contar com uma ajuda especializada, estar sempre em conformidade com a Lei Trabalhista e ter um melhor gerenciamento dos contratos, já que essa é uma dificuldade de muitos gestores.

Pensando nisso, vamos dar algumas dicas para que você consiga gerir de forma eficiente os contratos de experiência da sua empresa. Acompanhe!

1. Controle os prazos

Devido à quantidade de contratos de uma instituição, controlar os prazos pode ser um grande desafio. Esse controle é importante, pois por meio dele é possível evitar multas, assim como providenciar reajustes e rescisões de forma prévia.

Por isso, o ideal é contar com a ajuda de um sistema de gerenciamento especializado nesse tipo de tarefa ou até mesmo planilhas, que mantenham seus contratos sempre organizados.

2. Converse com o líder do funcionário

O líder direto do funcionário recém-contratado tem uma melhor visão sobre o seu trabalho e poderá dar uma opinião mais efetiva sobre se ele deve ou não permanecer na empresa.

Por esse motivo, conversar com esse profissional alguns dias antes do período de encerramento do contrato de experiência ajudará você a tomar uma decisão exata a respeito da efetivação do colaborador.

3. Atente-se à prorrogação do contrato de experiência

O contrato de experiência apenas poderá ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse o prazo total de 90 dias. Se o contrato inicial for por um período de 30 dias, ele poderá ser prorrogado por mais 60 dias. Se o contrato for de 45 dias, poderá se prorrogar por mais 45 dias.

É fundamental estar atento a isso, pois o descumprimento dessa regra poderá ser considerado contrato por prazo indeterminado, acarretando em novas obrigações para o empregador.

4. Tome cuidado com o prazo para um novo contrato

De acordo com a Lei Trabalhista, um novo contrato de experiência com a mesma organização só poderá ser firmado após um prazo mínimo de 6 meses, em relação ao término do contrato anterior. Além disso, pelo fato de a empresa já conhecer o perfil e as aptidões do colaborador recontratado, não pode-se firmar contrato de experiência para exercício da mesma função. Neste caso, deverá ser celebrado contrato por tempo indeterminado.

5. Conheça os direitos do trabalhador em experiência

Após o período de experiência, se houver continuidade na prestação de serviço, o contrato de trabalho passará a ser automaticamente por prazo indeterminado. Caso o término do contrato de experiência aconteça na data estipulada, o trabalhador terá direito a receber o saldo salarial, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e poderá realizar o saque do saldo do FGTS.

Nessa situação, por ser um contrato com prazo determinado, não há aviso prévio ou indenização dos 40% do FGTS. Contudo, se a rescisão contratual for antecipada e sem justa causa por iniciativa do empregador, o colaborador terá direito a metade da remuneração que faria jus até o final do contrato e, se for da vontade do empregado, este deverá indenizar o empregador. Além disso, existe a possibilidade de uma cláusula que garanta o direito de rescisão de forma recíproca.

As regras que se aplicam ao contrato de experiência devem ser entendidas e bem aplicadas. Por isso, é essencial contar com a ajuda de um profissional qualificado no momento de controlar os contratos de experiência da sua empresa, visto que essa ação oferece a tranquilidade e segurança de estar sempre com seus contratos em dia.

Viu a importância de uma boa gestão nos contratos de experiência do seu negócio? Então entre em contato conosco e veja como podemos auxiliá-lo nessa tarefa e tornar seu gerenciamento mais eficaz!

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