Tributação Federal

Receita Federal altera tabela do IRPF

No dia 11 de março, a Receita Federal do Brasil publicou a Medida Provisória nº 670/15, a qual contém os novos valores da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), corrigida com os percentuais que variam de 4,5% a 6,5%, de acordo com a faixa salarial. Ficarão isentos de prestar contas ao leão os contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. A norma entra em vigor em abril, o que significa que afetará a declaração do IRPF de 2016.

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Governo veta Supersimples para “pessoa jurídica assalariada”

Regra que amplia Supersimples deixa explícito que pessoas jurídicas não podem ter vínculo com empresa contratante. Em uma tentativa de conter a sonegação de impostos na contratação de mão de obra, o governo proibiu expressamente que pessoas jurídicas inscritas no Supersimples tenham vínculo de emprego com a empresa contratante. O veto está na regulamentação da lei que universalizou o Supersimples para todos os setores da economia, publicada no início do mês.

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