Documentação necessária para preenchimento do IRPF 2018
A Declaração de IRPF é composta por quatro blocos de informações, que são: Rendimentos, Bens, Dívidas e Pagamentos. Seguem os documentos necessários para o preenchimento de cada um destes blocos, naquilo que for aplicável ao declarante:
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• RENDIMENTOS: Informe(s) de rendimento(s) relativo(s) a trabalho assalariado (CLT) ou autônomo vinculado a PJ, recebimento de dividendos, aluguéis, pensão alimentícia e aposentadoria; Valores recebidos de pessoas físicas para o caso de profissionais liberais (devendo possuir o nome e o CPF do cliente); Comprovante(s) de rendimento(s) de poupança e demais aplicações financeiras; Comprovantes de rendimentos provenientes de doações, sorteios, indenizações e ganhos na venda de bens.
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• BENS: Cópia da última declaração onde estejam relacionados os bens adquiridos há mais de um ano; Documentos dos bens que não constem na declaração anterior e/ou tenham sido adquiridos em 2017, com valores unitários de aquisição iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). EXEMPLOS: veículos, embarcações, aeronaves, imóveis, benfeitorias em imóveis, terrenos, saldos de contas bancárias, aplicações e VGBL, cotas de consórcio em andamento, participações societárias, dentre outros.
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• DÍVIDAS: Dividas contraídas, pagamentos efetuados e posição final, com data, nome e CPF / CNPJ – Física e Jurídica, cujos valores iniciais e/ou finais sejam iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
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• PAGAMENTOS: Comprovantes de mensalidades escolares; Comprovantes de despesas médicas (consultas, exames e internações), tratamentos odontológicos e consultas médicas em geral; Comprovantes de Doações a entidades filantrópicas ou institutos; Comprovantes de pensão alimentícia paga no ano anterior; Comprovantes de pagamento de INSS de empregado doméstico. Para todas as despesas é necessário constar o nome e CPF/CNPJ do beneficiário dos pagamentos. OUTROS PAGAMENTOS: DARFs relativos a recolhimentos efetuados em 2017 referentes ao carnê-leão, complementação mensal facultativa, ganho de renda variável e ganho de capital.