SUBSTITUIÇÃO DE ECF MANUAL PELO CF ELETRÔNICO
Em 2014, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ/SP – implantará, gradativamente, um novo sistema emissor de cupons fiscais, transformando os documentos manuais em eletrônicos, por meio de um sistema intitulado SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
Este sistema autenticador e transmissor emitirá pela internet os dados da venda e do consumidor, imprimindo o numero da chave da transmissão, como ocorre hoje com a Nota Fiscal Eletrônica (NFE). A obrigatoriedade será gradativa, conforme cronograma abaixo:
- 01/04/2014 – Para novas empresas cadastradas no Cadesp (inscrição de contribuintes do ICMS);
- 01/01/2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
- 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
- 01/01/2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
- Após 2017, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
A partir de 01/04/2014, não serão concedidas autorizações de ECF, exceto no caso de transferência de estabelecimento. Empresas uma vez obrigadas ao SAT-CF-e, não poderão regressar ao uso do ECF, mesmo que sua receita bruta seja reduzida. Equipamentos que completarem 5 anos da data de lacração já deverão ser substituídos, e a empresa poderá utilizar os dois equipamentos (ECF e SAT) até ocorrer um dos fatos citados acima.
Portanto, caso deseje adquirir um ECF, a Prime Advice Contabilidade orienta aos seus clientes que já adquiram o novo sistema assim que estes aparelhos estiverem disponíveis no mercado, e até a liberação destes dispositivos, optem pela nota fiscal modelo de venda a consumidor 2, evitando altos investimentos imediatos, uma vez que ao que tudo indica, este novo sistema será mais acessível que o atual ECF.