Tabela do Simples Nacional: o que muda em 2018?

Pessoas trabalhando computador

Em 2018, a tabela do Simples Nacional passou por algumas alterações significativas. Grande parte dos empreendedores aguardaram essas mudanças na tentativa de melhorar as condições de tributação das empresas e regularizar sua situação fiscal.

E, para esclarecer as mudanças que entraram em vigor neste ano, preparamos o post de hoje. Continue a leitura e entenda as principais novidades do Simples Nacional em 2018!

A origem do Simples Nacional

Para que você entenda as mudanças que entraram em vigor em janeiro, vamos relembrar algumas das características do Simples Nacional e qual foi sua trajetória até aqui.

Trata-se de um regime tributário diferenciado, criado para atender a microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 123, do dia 14 de dezembro de 2006, tendo entrado em vigor em 30 de julho de 2007.

Basicamente, seu objetivo é facilitar e agilizar os processos fiscais e tributários para as empresas optantes. Assim, torna-se possível criar melhores condições de atuação e competitividade.

O principal instrumento do Simples para essa meta é a unificação do pagamento de oito tributos em uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). São unificados pelo Simples Nacional o pagamento dos seguintes impostos:

  • IRPJ;
  • IPI;
  • CSLL;
  • Cofins;
  • Pis/Pasep;
  • CPP;
  • ISS;
  • ICMS.

Esse pagamento único economiza tempo e trabalho em muitas companhias que não contam com a estrutura de contabilidade necessária para lidar com processos complexos de tributação.

Alterações no regime

Originalmente, o Simples impunha um limite de renda bruta anual de R$ 2,4 milhões para adesão ao regime (alterado para R$ 3,6 milhões em 2011). Com o decorrer do tempo, no entanto, diversas alterações foram sendo realizadas.

Além da inclusão de novas atividades econômicas para adesão, microempreendedores individuais, com renda bruta anual de até R$ 60 mil, passaram a ser atendidos. Além disso, foi instituída também a possibilidade de parcelamento dos débitos do Simples Nacional, que inexistia na origem do regime.

De acordo com a faixa de renda bruta anual do negócio e sua atividade econômica, ele é enquadrado em um dos anexos da tabela do Simples Nacional, que determina a alíquota de determinados impostos a serem pagos.

Em 2018, muitas mudanças foram feitas no Simples, a começar pelos limites de renda bruta anual — que passam a ser de R$ 81 mil para microempreendedores individuais e de R$ 4,8 milhões para organizações de pequeno porte.

Mudanças na tabela do Simples Nacional

A tabela do Simples também passa por importantes transformações. Primeiramente, a tributação de todas as atividades incluídas no regime passa a ser progressiva para as companhias que tiveram um faturamento superior a R$ 180 mil nos últimos 12 meses.

As alterações nos anexos da tabela também merecem atenção. O anexo VI deixa de existir (e suas atividades passam a figurar no anexo V, que foi reformulado). Já algumas atividades do antigo anexo V passam a compor o anexo III.

Outra mudança fará com que as alíquotas sejam proporcionais ao faturamento bruto acumulado. As empresas estarão sujeitas a distintas alíquotas de um mês para outro pois, exceto na primeira faixa, para empresas com faturamento de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, não existem mais percentuais fixos de recolhimento do DAS.

Muitas organizações têm se sentido perdidas em meio a tantas mudanças, principalmente por que em alguns casos estão recolhendo o Simples em percentuais menores do que anteriormente, mas em outros não.

Outra mudança significativa é a possibilidade de algumas atividades sujeitas ao Anexo V serem tributadas pelo Anexo III quando o seu Fator R for igual ou superior a 28%. O Fator R se trata da relação entre a folha de pagamentos da empresa e o faturamento bruto, ambos relativos aos últimos 12 meses ao período de apuração.

De fato, para algumas empresas, essas transformações podem ter grande impacto na carga tributária. Então, para evitar prejuízos, o mais recomendado é contar com o apoio de profissionais especializados em regimes tributários.

Manter-se informado também é fundamental no setor fiscal e tributário. Então, para receber mais informações sobre as mudanças na tabela do Simples Nacional e outras novidades da área, siga-nos nas redes sociais (FacebookTwitter e LinkedIn)!

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