Senado aprova a inclusão das atividades de advocacia no Simples Nacional

Os senadores aprovaram na noite desta terça-feira (2), com 63 votos favoráveis e uma abstenção, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105/2011 – Complementar, que permite a inclusão de atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional ou Supersimples. A proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.

Ao ler seu parecer favorável à matéria em Plenário, o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que a medida beneficiará cerca de 500 mil advogados. Os senadores também aprovaram, com 60 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, a emenda apresentada por Pimentel para incluir os advogados na Tabela 4 do Simples, que abrange o setor de serviços. As outras tabelas do regime abrangem a indústria, o comércio e os serviços de locação de bens móveis.

A proposta tramitava em conjunto com outros sete projetos de lei do Senado que buscam acrescentar outras atividades de prestação de serviços ao Simples, mas, atendendo ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ciro Nogueira apresentou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), requerimento para desapensar a proposta.

O objetivo do desapensamento do PLS 105/2011 das demais matérias foi o de agilizar a tramitação do projeto que beneficia a categoria dos advogados. Segundo a senadora Ana Amélia (PP-RS), sua conclusão, compartilhada pelo senador Gim (PTB-DF), relator de uma das propostas que atendem outras categorias (PLS 242/2007), foi de que “é melhor um pássaro na mão do que dois voando”,

Também buscam inclusão no Simples, entre outras categorias, os corretores de imóveis, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas, arquitetos, psicólogos, despachantes, tradutores, profissionais de educação física, corretores de seguro, representantes comerciais e publicitários.

Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Fonte: Agência Senado

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