Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 18/12
O prazo para os empregadores efetuarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive os domésticos, termina em 20 de dezembro. Entretanto, como a data coincide com um domingo, a gratificação natalina deve ser paga até o dia 18.
O empregador que não respeitar o prazo ou não efetuar o pagamento será penalizado com multa administrativa no valor de R$ 170,16 por trabalhador contratado.
O cálculo dessa última parcela do 13º deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral. Serve de base para o cálculo do benefício o salário fixo, acrescido do salário variável, como gratificações, comissões, adicionais, horas extras, entre outros.
Além disso, há o desconto da parcela relativa ao empregado da contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% conforme a remuneração do trabalhador, e do Imposto de Renda Retido na Fonte quando for o caso.
O 13º salário é regulamentado pela Lei nº 4.090/62, a qual estabelece que a todo empregado tem de ser paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
Fonte: Contas em Revista.