SEFAZ/SP altera prazo de recolhimento do ICMS-ST
Uma importante mudança no recolhimento do ICMS – Subistituição Tributária está ocorrendo para as empresas paulistas, exceto as enquadradas no regime do Simples Nacional. Trata-se de uma alteração, progressiva, quanto a data de recolhimento do referido imposto.
Até a competência março de 2016 o ICMS-ST tinha como vencimento o último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.
Mas a partir de abril de 2016 o governo paulista altera este prazo especial. A partir de abril/2016, contribuintes contarão com um prazo de recolhimento pré-estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 59.967 de 2013 (nova redação dada pelo Decreto nº 61.217 de 2015).
A partir de novembro de 2016, o contribuinte paulista substituto tributário deverá recolher o ICMS devido a título de substituição no mês subsequente ao fato gerador do imposto.
A medida atinge o substituto tributário que realiza operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP e também com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
Veja na tabela abaixo o cronograma de alteração do vencimento do ICMS-ST: