Refis da Copa é sancionado
No último dia 20, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.996/14, resultante da Medida Provisória nº 638/14, que prevê a reabertura do programa de parcelamento de débitos tributários conhecido como Refis da Crise, agora denominado Refis da Copa.
A norma estabelece o último dia útil do mês de agosto como data-limite para pessoas físicas e jurídicas pagarem ou parcelarem dívidas tributárias com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 31 de dezembro do ano passado.
Os contribuintes cujos débitos não ultrapassem R$ 1 milhão devem adiantar 10% do valor. Já para aqueles que têm dívidas superiores a R$ 1 milhão, a antecipação é de 20% do montante dos débitos objetos de parcelamento. Nos dois casos, o valor a ser antecipado pode ser parcelado em até cinco prestações iguais e sucessivas, a partir do mês da solicitação de prestação.
O programa oferece redução de 40% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% das multas de mora, das de ofício e dos encargos legais para quem optar pelo pagamento à vista. O parcelamento, por sua vez, pode ser feito em até 180 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00, no caso de pessoas físicas, ou a R$ 100,00, no caso de pessoas jurídicas.
A adesão ao programa deve ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento da RFB, no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx, até 29 de agosto.
Fonte: Contas em Revista