Receita Federal do Brasil cancela multa do Dacon

Foi publicado no D.O.U. de ontem, dia 27/05, o Ato Declaratório Executivo 03/2013 que trata do cancelamento da multa gerada pela versão 2.7 do programa do Dacon, na entrega do demonstrativo do período de outubro de 2012 a março de 2013, conforme determinado na Instrução Normativa 1.348/2013.

Abaixo o ADE:


Art. 1º
 Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, declara:

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

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