Patrão que não registrar doméstica pagará multa – Lei nº 12.964/14
Publicada no Diário Oficial da União no último 9 de abril, a Lei nº 12.964/14 prevê que o patrão que não registrar seu empregado doméstico pode pagar multa a partir de 7 de agosto de 2014.
A medida inclui um artigo à Lei nº 5.859/72, relativa à profissão de empregado doméstico, para determinar que o descumprimento a mesma seja punido com as mesmas multas e valores fixados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores. No caso específico de falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, a nova regra impõe a elevação da multa em, no mínimo, 100%. Este percentual pode ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço, efetivando o registro e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.