Novo Simples Nacional é Sancionado – Lei Complementar 147/2014
No último dia 07, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Complementar 147/2014 que promove alterações na legislação que institui o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006. Dentre as mudanças, a principal e mais esperada é a inclusão de praticamente todas as atividades de prestação de serviços que eram vedadas ao Simples, que vai beneficiar cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
A partir de Janeiro de 2015, as seguintes atividades poderão apurar seus tributos pelo Regime Simplificado do Simples Nacional:
I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II – medicina veterinária;
III – odontologia;
IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V – serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
VIII – perícia, leilão e avaliação;
IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
X – jornalismo e publicidade;
XI – agenciamento, exceto de mão de obra;
XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.
Para as novas atividades inclusas no Simples Nacional, foi criada uma nova tabela, o “Anexo VI”, abaixo destacada, que terá alíquotas de 16,93% a 22,45%. As empresas enquadradas neste Anexo recolherão seus tributos, na forma do Simples Nacional, de acordo com o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.
TABELA VI
Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP |
ISS |
Até 180.000,00 |
16,93% |
14,93% |
2,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
17,72% |
14,93% |
2,79% |
De 360.000,01 a 540.000,00 |
18,43% |
14,93% |
3,50% |
De 540.000,01 a 720.000,00 |
18,77% |
14,93% |
3,84% |
De 720.000,01 a 900.000,00 |
19,04% |
15,17% |
3,87% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
19,94% |
15,71% |
4,23% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
20,34% |
16,08% |
4,26% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
20,66% |
16,35% |
4,31% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
21,17% |
16,56% |
4,61% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
21,38% |
16,73% |
4,65% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
21,86% |
16,86% |
5,00% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
21,97% |
16,97% |
5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
22,06% |
17,06% |
5,00% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
22,14% |
17,14% |
5,00% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
22,21% |
17,21% |
5,00% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
22,21% |
17,21% |
5,00% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
22,32% |
17,32% |
5,00% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
22,37% |
17,37% |
5,00% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
22,41% |
17,41% |
5,00% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
22,45% |
17,45% |
5,00% |
É importante ressaltar que, a empresa que desejar o enquadramento no Simples Nacional deve estar em dia com o pagamento dos tributos, em esfera Municipal, Estadual e Federal, incluindo o FGTS. A solicitação de enquadramento deve ser solicitada a partir de dezembro, com o prazo máximo até o último dia útil de janeiro do próximo ano.
Fonte: Lei Complementar 147/2014