Medida Provisória cria o Programa de Proteção ao Emprego
O governo federal publicou no dia 7 de julho a Medida Provisória (MP) nº 680/15, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A medida permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).
Com seis meses de duração, o PPE pode ser estendido até, no máximo, 12 meses. Uma vez terminado o programa, os empregados não poderão ser demitidos por um período equivalente a, no mínimo, um terço da duração do PPE. Assim, seis meses de adesão ao programa significam dois meses de garantia do emprego.
O limite para adesão ao programa termina em 31 de dezembro de 2015, com vigência prevista para todo o ano de 2016.
A contribuição para a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tanto do empregado como do empregador, incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Com isso, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.
Fonte: Revista em Contas.