IRPF: contribuinte é condenado por fraudar despesas médicas
Um contribuinte de São Paulo foi condenado por fraudar despesas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A condenação foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) da 3ª Região.
Segundo a ação, o contribuinte fraudou R$ 12 mil em falsas despesas com o pagamento de psicólogo. O Ministério Público Federal também denunciou o psicólogo envolvido no caso, já que teria declarado falsamente à Receita Federal despesas dedutíveis na declaração do IR.
De acordo com o MP, o psicólogo não fazia o atendimento, mas vendia ou fornecia de graça os recibos referentes a consultas que jamais ocorreram. Na sentença de primeira instância o psicólogo foi absolvido, já o contribuinte foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto. A pena, no entanto, foi convertida em multa e fornecimento de cestas básicas.
O contribuinte recorreu ao TRF3, que confirmou a condenação. No entanto, o desembargador federal Peixoto Júnior reduziu a sentença de 100 dias/multa para 20 dias/multa.
Sonegar imposto não gera apenas multa ao contribuinte. Tentar ludibriar o Leão também pode ser enquadrado como crime.
Fonte: IG São Paulo