Direito do trabalho: quanto custa registrar? CLT ou PJ?
Direito do trabalho: quanto custa registrar? CLT ou PJ?
Quem é empreendedor de primeira viagem, acaba se deparando com um mundo de novas obrigações e por isso, é fundamental conhecer, ao menos o mínimo, as leis empresariais, tributárias, tal como o que inclui o direito do trabalho. E isto não serve apenas para se ter noção de todos os benefícios e encargos a serem pagos e dos dispositivos específicos, mas sobretudo para evitar litígios e outras situações legais que coloquem seu negócio em risco.
Para auxiliar o empresário que precisa de maior orientação sobre tais questões, preparamos, a seguir, um artigo completo sobre os principais pontos que geram dúvidas. Afinal, por qual dispositivo optar? CLT ou PJ? Confira!
Conhecendo o direito do trabalho e a CLT
O conceito de direito do trabalho é definido para manter os princípios disciplinadores das relações de trabalho subordinado. E o principal objetivo da CLT é proteger especialmente, o lado mais “vulnerável” das relações de trabalho subordinado – o empregado.
Apesar da CLT ter passado por algumas atualizações, ela continua anacrônica. E por isso, é normal que o empresário moderno, tenha dificuldades para lidar com ela.
Quais são as obrigatoriedade e quanto custa para manter um funcionário dentro da CLT?
De acordo com a lei, estas obrigatoriedades são as seguintes:
- 30 dias de férias anuais remuneradas;
- 1/3 de um salário sobre as férias;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) sobre salário mensal;
- Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGST) sobre 13º salário, aviso prévio e férias;
- Multa de 40% sobre FGTS no caso de demissão do funcionário por parte da empresa contratante;
- Férias sobre Aviso prévio;
- 13º sobre Aviso prévio;
- 1/3 de um salário de Férias sobre Aviso prévio;
- FGTS sobre rescisão contratual (13º e Aviso prévio);
- INSS sobre salário;
- INSS sobre Férias e 13º salário; e
- Indenização de um dia de salário.
Já sobre os custos, um estudo recente realizado pela FGV revelou que, com todos esses encargos, a manutenção de um trabalhador custa a uma empresa, em média de 80 a 90% de seu salário nominal nos primeiros doze meses de trabalho. Veja o exemplo de um colaborador que receba, como salário nominal, R$ 1.200,00:
- Salário Mensal: R$1.200,00
- 1/12 de Férias: R$100,00
- 1/3 sobre Férias: R$33,33
- 1/12 13º salário: R$100,00
- 1/12 Aviso prévio: R$100,00
- FGTS mensal: R$96,00
- FGTS (13º, férias, aviso prévio): R$26,66
- Multa 40% FGTS: R$49,06
- 1/12 Férias sobre Aviso prévio: R$8,33
- 1/12 13º sobre Aviso prévio: R$8,33
- 1/3 s/ Férias sobre Aviso prévio: R$2,77
- FGTS sobre 13º Aviso prévio: R$0,66
- INSS p/ empresa s/ Férias e 13º: R$64,86
- INSS sobre salário: R$333,60
- Indenização 1 dia salário 1/12: R$3,33
- Total: R$2.126,93
Isso, claro, sem contar os demais benefícios como custos com vale-transporte que é também uma obrigação, e pode ser descontado até o valor limite de 6% da remuneração bruta do colaborador.
Então afinal: CLT ou PJ?
Esta é uma dúvida muito recorrente entre pequenos e médios empreendedores. Ocorre que, para reduzir os custos com encargos que a CLT obriga, muitos gestores optam por contratar via PJ (Pessoa Jurídica). Afinal, neste regime, o empregador não é obrigado a arcar com FGTS, INSS, e uma série de outros custos.
Nesse tipo de relação, cria-se um contrato específico entre as partes, e o contratado emite nota fiscal pela prestação do serviço. O custo total com a contratação por este tipo de regime chegam a ser 33% menores se comparados com o regime de CLT.
Porém, muito cuidado: esse tipo de contrato só deve reger relações trabalhistas em que não há subordinação de fato entre empregador e empregado, como por exemplo, no caso de uma consultoria que for realizada por determinado profissional para a sua empresa por um período determinado de tempo.
Muitos empresários cometem o erro de contratar pessoas sob o regime de PJs ao invés de CLT com o objetivo de diminuir custos mas acabam criando passivos trabalhistas importantes para a empresa, uma vez que qualquer funcionário contratado como PJ ilegalmente pode acionar a empresa judicialmente para requerer os direitos trabalhistas aos quais não teve direito. Para não correr o risco de contratar erroneamente, avalie os seguintes elementos da relação trabalhista:
- Há pessoalidade na relação? Ou seja, a empresa recebedora é criada somente para o fim dessa prestação de serviço específica ou o PJ realiza outros serviços da mesma natureza para outras empresas?
- Há eventualidade, ou seja, o trabalhador cumpre expediente com regularidade ou desempenha atividades esporádicas de forma mais autônoma?
- Há subordinação, ou seja, o trabalhador de alguma forma se enquadra na hierarquia da empresa devendo reportar a alguém internamente ou o profissional tem autonomia para decidir sua forma de trabalho, apenas prestando contas dos serviços prestados?
Caso seja comprovado um ou mais desses elementos (pessolidade, eventualidade e subordinação) na relação trabalhista, então o enquadramento como PJ será considerado ilegal e a sua empresa correrá o risco concreto de sofrer ações trabalhistas.
É importante ter em mente que a legislação é rígida, e não pode ser negociada nem mesmo pelo próprio trabalhador que não tem autonomia para abrir mão de seus direitos por ser considerado o elo mais fraco da relação. Por isso, procure sempre a assessoria de profissionais competentes, e se mantenha sempre informado. Só assim você conseguirá evitar dores de cabeças.