DEFIS 2014 deve ser entregue até 31/03
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
A entrega da Defis 2014 vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial para os eventos ocorridos em 2014.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
- Até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
As datas limite para a entrega das declarações são:
– Defis normal 2014 (ano-calendário 2013): até 31/03/2014
– Defis com informação de situação especial ocorrida em 2014:
a) para eventos ocorridos no primeiro quadrimestre, até 30/06/2014;
b) para os eventos ocorridos nos outros meses, até o último dia do mês subsequente ao evento.
Fonte: Simples Nacional