Definidos os prazos do Refis da Copa

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As médias e grandes empresas têm de consolidar seus débitos inscritos no Refis da Copa no período de 8 a 25 de setembro. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples Nacional devem fazê-lo de 5 a 23 de outubro. A informação consta da Portaria nº 1.064/15, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada dia 3.

Em outubro, o contribuinte que não apresentou a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a 2014 também poderá consolidar os seus débitos.

O cadastro no programa deve ser feito exclusivamente pelos sites da Receita e da PGFN. Serão disponibilizados formulários para que o contribuinte informe os débitos que foram objeto do parcelamento, os números das prestações e o montante de prejuízo fiscal nos casos em que tenha optado por usá-lo no pagamento.

Fonte: Contas em Revista.

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