Conheça os direitos garantidos pela nova regulamentação dos empregados domésticos
Na última segunda-feira, (1º), a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. A nova legislação que foi publicada no Diário Oficial da União estabelece uma série de garantias aos profissionais das quais o contador Thomaz Baccarini, listou, abaixo. Confira:
Respeito a jornada de trabalho
Na prática, a nova emenda constitucional garante ao empregado uma carga de de 8 horas diárias (44 horas semanais), com intervalo para o almoço ou descanso de uma a duas horas a serem combinados entre o doméstico e patrão;
Direito a horas extras
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada estabelecida, o empregador deverá pagar com o devido valor de hora extra mais adicional de 50% sobre a remuneração/hora;
Adicional noturno
Será devido adicional noturno ao empregado que trabalhar no período noturno, compreendido das 22:00 às 5:00 hrs, com acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. A duração da hora noturna é de 52min30seg;
Seguro-desemprego
Com a nova regulamentação, os empregados domésticos passarão e ter direito ao seguro-desemprego;
Mudança na alíquota patronal do INSS
A contribuição previdenciária patronal mudará de 12% para 8% sobre a remuneração do trabalhador;
FGTS
O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico passa a ser obrigatório. Pelas novas regras, a alíquota sobre a remuneração mensal será de 8%. Além disso, fica instituída, também, a alíquota de 3,2% que servirá como indenização compensatória para o empregado que for demitido sem justa causa ou pedir demissão por justa causa do empregador;
Seguro contra acidentes de trabalho
Será devido seguro contra acidente de trabalho com alíquota de 0,8%;
O pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos incidentes sobre empregado doméstico, será realizado por um sistema denominado Simples Doméstico, com vencimento até o dia 7 do mês subsequente ao da competência, mediante documento único de arrecadação. Este novo sistema deverá ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar do dia 02.06.2015.