Trabalhista e Previdenciário

Governo veta Supersimples para “pessoa jurídica assalariada”

Regra que amplia Supersimples deixa explícito que pessoas jurídicas não podem ter vínculo com empresa contratante. Em uma tentativa de conter a sonegação de impostos na contratação de mão de obra, o governo proibiu expressamente que pessoas jurídicas inscritas no Supersimples tenham vínculo de emprego com a empresa contratante. O veto está na regulamentação da lei que universalizou o Supersimples para todos os setores da economia, publicada no início do mês.

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Cartão substituirá carteira de trabalho a partir de 2015

A versão eletrônica da carteira de trabalho está em fase de implantação para os trabalhadores. O processo informatizado de emissão do documento reduz o tempo de entrega para até uma hora e deverá chegar a todos os estados brasileiros ainda este ano. O sistema começou a ser implantado a partir do Ceará. No começo de 2015, um cartão digital com código de barras deverá substituir a atual carteira de papel.

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Novas regras para a desoneração da folha

Desoneração – A regra para a retenção previdenciária na responsabilidade solidária mudou. É o que determina a alteração introduzida pela Lei nº 12.995/14, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de junho. Desde então, a retenção para fins de elisão da responsabilidade solidária, a qual é opcional para o contratante de obras por empreitada total de construtoras responsáveis pelo Cadastramento Específico do INSS, passou a ser de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.

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CAGED tem regras alteradas

No último dia 29 de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 768/14, que altera as regras sobre a prestação de informações por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Dentre as novidades, destaca-se a obrigatoriedade de as empresas comunicarem imediatamente, via Caged, a contratação de trabalhador que estiver requerendo ou recebendo o seguro-desemprego. Para saber se o empregado está ou não recebendo o benefício, o empregador deve consultar o site do próprio ministério (www.mte.gov.br). A data do registro do empregado, quando decorrente de ação fiscal conduzida por auditor-fiscal do trabalho, também terá de ser informada de imediato.

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