Calendário de restituição do imposto de renda 2016
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001, declara:
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2016.
Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2016), de acordo com o seguinte cronograma:
I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2016;
II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2016;
III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2016;
IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2016;
V – 5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2016;
VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2016; e
VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2016.
Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2016.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2016 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.