Cai a exigência de certidões negativas nas Juntas Comerciais

As Instruções Normativas nº 25 e 26, do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, dispensam a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas nas Juntas Comerciais.

A norma é baseada na Lei 147/14 e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil. As certidões não são mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.

Antes, a dispensa de certidões para a baixa de empresas era garantida apenas após o prazo de um ano de inatividade.

As instruções normativas estão em vigor desde sua publicação, em 11 de setembro.

Fonte: Contas em Revista

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