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Novas regras para a desoneração da folha

Desoneração – A regra para a retenção previdenciária na responsabilidade solidária mudou. É o que determina a alteração introduzida pela Lei nº 12.995/14, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de junho. Desde então, a retenção para fins de elisão da responsabilidade solidária, a qual é opcional para o contratante de obras por empreitada total de construtoras responsáveis pelo Cadastramento Específico do INSS, passou a ser de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.

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Prazo para entrega da DIPJ se encerra em 30 de junho

Termina no dia 30 de junho o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014), por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Até as 17h50m de ontem, (24/6), foram recebidas mais de 687.000 declarações e a expectativa da Receita é que esse número chegue a 1.5 milhão.

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CAGED tem regras alteradas

No último dia 29 de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 768/14, que altera as regras sobre a prestação de informações por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Dentre as novidades, destaca-se a obrigatoriedade de as empresas comunicarem imediatamente, via Caged, a contratação de trabalhador que estiver requerendo ou recebendo o seguro-desemprego. Para saber se o empregado está ou não recebendo o benefício, o empregador deve consultar o site do próprio ministério (www.mte.gov.br). A data do registro do empregado, quando decorrente de ação fiscal conduzida por auditor-fiscal do trabalho, também terá de ser informada de imediato.

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Punição da Lei da Transparência é prorrogada para 2015

Os contribuintes que não cumprirem a Lei da Transparência, informando o valor dos tributos nas notas fiscais, serão punidos a partir de 2015.
A Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 649. A medida, assinada pela Presidente da República Dilma Rousseff, altera o Art. 5º da Lei 12.741, prorrogando a punição de empresas que não informarem o valor dos tributos em sua nota fiscal, ou equiparado, para 2015.

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