No último dia 29 de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 768/14, que altera as regras sobre a prestação de informações por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Dentre as novidades, destaca-se a obrigatoriedade de as empresas comunicarem imediatamente, via Caged, a contratação de trabalhador que estiver requerendo ou recebendo o seguro-desemprego. Para saber se o empregado está ou não recebendo o benefício, o empregador deve consultar o site do próprio ministério (www.mte.gov.br). A data do registro do empregado, quando decorrente de ação fiscal conduzida por auditor-fiscal do trabalho, também terá de ser informada de imediato.
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