Prefeitura de SP altera alíquota de ISS para algumas atividades
O Prefeito do Município de São Paulo, João Dória, por meio da Lei n° 16.757/2017 (DOM de 15.11.2017), dentre outras disposições, altera a Lei n° 13.701/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Dentre as mudanças regulamentadas, destaca-se que alguns serviços tiveram alteração da alíquota de ISS, conforme tabela abaixo:
* vigência a partir de 15/11/2017;
** vigência a partir de 13/02/2018.
É importante ressaltar que não haverá diferença na alíquota de ISS destas atividades para as empresas que são tributadas pelo regime do Simples Nacional.