Como evitar surpresas desagradáveis na terceirização de serviços
Terceirização é um processo que busca melhorar a qualidade e a eficiência nos serviços essenciais das empresas por meio do repasse de certas atividades. Dessa forma, a empresa que terceiriza atividades secundárias pode concentrar esforços em suas atividades principais.
Evitando surpresas desagradáveis
Para evitar reclamações trabalhistas na Justiça, esse tipo de contratação deve obedecer a alguns critérios legais. E duas condições indispensáveis para afastar o risco da geração de vínculo empregatício com o contratado são as seguintes:
- A atividade terceirizada não pode ser parte das atividades principais da empresa contratante, descritas na cláusula objeto do contrato social das empresas, chamadas de atividade-fim. A atividade terceirizada deve ser secundária, chamada de atividade-meio, que dá suporte às atividades principais da empresa.
- O relacionamento entre contratante e contratado não pode ser do tipo “patrão–empregado”. Segundo a CLT, há vínculo empregatício sempre que estiverem presentes os seguintes elementos reunidos: subordinação, horário de trabalho, habitualidade e pessoalidade, mediante uma remuneração que, nesse caso, será considerada salário.