Prefeitura de São Paulo abre PPI para parcelamento de débitos

Por meio da Lei nº 16.097/14 a Prefeitura instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo.

O PPI-2014 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.

Também podem ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI ou REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.

Prazo de Adesão

Data limite para adesão:  30 de abril de 2015.

Data limite para inclusão de saldo de débitos do PAT: 17/04/2015

Benefícios

Débitos Tributários

Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;

Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Débitos não Tributários

Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;

Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

Formas de Pagamento

Parcela única;

Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Valor Mínimo das Parcelas

Pessoas físicas = R$ 40,00

Pessoas jurídicas = R$ 200,00

Casos de Exclusão

Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei nº 16.097/14 ou do Decreto regulamentador do Programa;

Estar em atraso com o pagamento de qualquer parcela há mais de 90 (noventa) dias, inclusive referente a eventual saldo residual do parcelamento;

A não comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de homologação;

Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;

Cisão da pessoa jurídica exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI-2014;

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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