OAB vai ao Supremo contra punição a empresa com débito que distribuir lucros

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar derrubar a regra que impõe punições às empresas com débitos tributários que distribuem lucros aos acionistas.

A Adin terá como relator o ministro Luís Roberto Barroso, mas a data ainda não foi definida.

Na ação, datada de 5 deste mês, a OAB pede que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 32 da lei nº 4.357/1964, que proíbe que as empresas em débito com a União ou com a Previdência Social distribuam dividendos.

De acordo com a OAB, ao proibir que as empresas em débito distribuam bonificação aos acionistas, participação nos lucros aos sócios cotistas e participação nos lucros a membros da diretoria, “a lei utiliza a sanção política como forma de exigir o pagamento de tributo”.

A lei estipula multa de 50% às empresas que efetuem tais pagamentos. Para a OAB, essa regra fere o princípio da livre iniciativa, uma vez que obriga a empresa, de forma indireta, a recolher os tributos devidos para poder fazer os pagamentos sem ser multada.

MEDIDA CAUTELAR

Fernando Grasseschi Machado Mourão, sócio da divisão de contencioso do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, afirma que “o Fisco possui meios legais para resguardar os interesses da União quanto a tributos eventualmente não pagos”.

Um desses meios, segundo ele, mas ainda pouco utilizado, é a medida cautelar fiscal -instrumento processual que a Fazenda Pública tem para exigir o pagamento de débitos tributários quando o contribuinte demonstra o propósito de não pagá-los.

Machado Mourão ressalta que, “em vez de utilizar as medidas legais existentes para cobrar os débitos, que exige trabalho de análise e acompanhamento, o Fisco segue o caminho mais fácil, que é punir com multas todos os contribuintes que convivem com o emaranhado de obrigações tributárias, algumas delas julgadas inconstitucionais”.

RESTRIÇÃO

Na ação, a OAB diz que “se a exigência da lei for validada pelo STF, haveria o incentivo aos demais entes federativos -mais de 5.000 municípios e 27 Estados- a adotarem regras semelhantes, o que tornaria inviável a vida empresarial no Brasil”.

“Chegar-se-ia ao absurdo de a pessoa jurídica ter que consultar milhares de entes para verificar a possibilidade de distribuir bonificações ou lucros aos sócios cotistas. Essa burocracia, em última análise, representaria restrição intransponível para a empresa, ensejando na morte e o sepultamento dos institutos. Nada mais irrazoável, portanto”, diz a Adin.

Diante dessa situação, a OAB pede que o STF declare a inconstitucionalidade da regra que impõe punições às empresas inadimplentes que distribuem lucros a seus acionistas.

Machado Mourão prevê que se o pedido da OAB não for aceito pelo STF, poderão ocorrer autuações contra as empresas, com a aplicação de multas pela Receita Federal.

Fonte: Folha de São Paulo

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