Vai para sanção projeto que amplia alcance do Supersimples
O Plenário do Senado aprovou ontem o projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para pequenas e microempresas (PLC 60/2014). A proposta vai para a sanção presidencial.
Do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços de advocacia, corretagem, medicina, odontologia e psicologia.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual e das pequenas e microempresas ao documento fiscal eletrônico, por meio do portal do Simples Nacional, e estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, citou vantagens da universalização do Simples:
— Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado.
Fabricantes de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. Fisioterapia e corretagem de seguros passam da tabela de maior valor criada pelo projeto (tabela 6) para a de menor valor dentre as do setor de serviços (tabela 3).
Os serviços advocatícios são incluídos na tabela 4. Os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis ficam na tabela 3.
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que a mudança traz reflexos positivos para a economia. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que a negociação começou no Senado.
Ao dar o parecer sobre a proposta, Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micros e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais:
— O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei, como prioridade em licitações, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Fonte: Jornal do Senado