Novas regras para a desoneração da folha

Desoneração – A regra para a retenção previdenciária na responsabilidade solidária mudou. É o que determina a alteração introduzida pela Lei nº 12.995/14, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de junho. Desde então, a retenção para fins de elisão da responsabilidade solidária, a qual é opcional para o contratante de obras por empreitada total de construtoras responsáveis pelo Cadastramento Específico do INSS, passou a ser de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.

A norma também autoriza que a apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta utilize os mesmos critérios adotados na legislação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições.

Além disso, essa nova lei, resultante da Medida Provisória nº 634/13, prorroga, até 31 de dezembro de 2017 o prazo para que as empresas tributadas pelo Lucro Real optem pela aplicação do imposto devido nos fundos de investimentos do Nordeste e da Amazônia, em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 2 de maio de 2001.

Fonte: Contas em Revista

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