CAGED tem regras alteradas
No último dia 29 de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 768/14, que altera as regras sobre a prestação de informações por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Dentre as novidades, destaca-se a obrigatoriedade de as empresas comunicarem imediatamente, via Caged, a contratação de trabalhador que estiver requerendo ou recebendo o seguro-desemprego. Para saber se o empregado está ou não recebendo o benefício, o empregador deve consultar o site do próprio ministério (www.mte.gov.br). A data do registro do empregado, quando decorrente de ação fiscal conduzida por auditor-fiscal do trabalho, também terá de ser informada de imediato.
O prazo para os empregadores informarem as admissões e demissões normais continua sendo o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação dos empregados.
Empresas que possuem 20 ou mais empregados terão de utilizar certificado digital para poderem prestar informações ao Caged e aquelas que têm filiais precisarão enviar arquivos distintos para cada estabelecimento. A norma ainda obriga a manutenção da cópia do arquivo, do recibo de entrega e do Extrato da Movimentação Processada pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.
Quem não atender às exigências dessa nova Portaria, suprimir informações ou prestar declarações falsas ou inconsistentes, está sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/65 e 7.998/90, que correspondem a 1/3 do salário-mínimo regional, por empregado, ou o valor de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional, segundo a natureza da infração. Vale ressaltar que as multas serão dobradas em caso de reincidência. Além das penalidades administrativas, os empresários que não seguirem as novas regras poderão ser punidos civil e criminalmente.
A Portaria entra em vigor dia 29 de julho.
Fonte: Contas em revista