O que é uma holding e quais suas utilidades?
O que é uma holding e quais suas utilidades?
Com sua origem na expressão inglesa ‘to hold’, as empresas ‘holding’, instituídas no Brasil pela lei 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas, possuem, justamente, um papel fundamental de manutenção e controle de seus investimentos.
O que é uma holding
A Lei supracitada, em seu artigo 2°, § 3º, especificamente, traz que ‘a empresa pode ter como objetivo participar de outras empresas’.
Da interpretação literal deste artigo, podemos extrair o conceito básico das Holdings: trata-se de uma sociedade que tem como objetivo participar de uma ou mais empresas ou até mesmo sociedades através de quotas, com a finalidade de exercer controle sobre elas. Em outras palavras, a Holding faz o papel de ‘empresa – mãe’.
A definição, entretanto, não para por aí, em seu livro O poder de controle na sociedade anônima, Fábio Konder conceitua que “A palavra ´controle´ passou a significar, corretamente, não só vigilância, verificação, como também o ato ou poder de dominar, regular, guiar ou restringir”.
Podemos ver que as holdings não fazem apenas o papel de auxílio a outras empresas, mas sim exercem efetivo domínio sobre aquelas que em estão em seu poder.
Um dos maiores exemplos da atualidade, como Holding, é o Grupo Silvio Santos, que administra, cerca de 40 empresas, entre elas: Jequiti cosméticos, Hotel Jequitimar, Baú da felicidade, Tele Sena e claro, a emissora SBT.
Holding e Join Venture
A globalização permite que empresas se unam e possibilita e integração econômica. Modalidades como incorporação e fusão trazem uma nova personalidade jurídica, já holding e Join Venture, modalidades informais, não alteram o caráter jurídico.
Neste primeiro momento, cumpre diferenciar estes dois conceitos que, não raras vezes, confundem-se.
A maior diferença consiste no fato de que a Join Venture se figura como um acordo entre duas ou mais empresas para realização de um objetivo em comum, o qual é desfeito após seu alcance, enquanto nas holdings, como vimos, há a figura da empresa controladora, que detém a maior parte das ações das empresas subsidiárias.
Modalidades de holdings
Apesar de terem objetivos em comum, o domínio de outras sociedades, as holdings podem apresentar-se através de duas modalidades:
- Holding pura: quando seu objeto social está restrito a participação no capital de outras sociedades. As receitas, neste caso, são unicamente oriundas de suas participações;
- Holding mista: exercem exploração de outras atividades além da participação no capital de outras sociedades. As receitas são também provenientes de suas atividades exercidas e não apenas participações nos lucros e dividendos das empresas que administra.
Holding familiar
Originalmente constituída para o gerenciamento de empresas, as holdings vêm cada vez ocupando mais espaço no mercado.
Apesar de não haver expressa previsão legal, a holding familiar, é destaque na constituição de uma forma preventiva e econômica de controle de bens de um grupo, trata-se, neste caso, de uma holding patrimonial. De maneira simples, define-se por holding familiar a empresa (pessoa jurídica) que representa o patrimônio de pessoas físicas, neste caso, da família.
Sendo assim, a holding familiar irá substituir o testamento e necessidade de partilha, otimizando em muito o tempo com procedimentos burocráticos.
Esta modalidade é bastante utilizada no planejamento sucessório, principalmente em casos de doação, onde se visa à redução de tributos.
Depois de transferido, o patrimônio transforma-se em quotas sociais, as quais serão doadas aos herdeiros e poderão ser gravadas com usufruto, reversão, impenhorabilidade, entre outros.
Neste caso, costuma ser constituída pela forma de sociedade limitada (LTDA), sociedade anônima (S/A) ou, ainda, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
Vantagens das holdings
Indiscutivelmente, a maior vantagem em constituir uma holding está relacionada com a redução da carga tributária. Por exemplo, a tributação de empresas de lucro presumido (holding) no caso de aluguéis, varia em torno de de 11% a 14%, já no caso de pessoa física, o tributo varia entre 7,5% e 27,5%.
Quando falamos em redução fiscal, destacam-se também a economia em dois principais impostos:
- Incidência de IR: a venda de bem dentro de uma pessoa jurídica se faz muito mais econômica, quando da alienação de um imóvel através da holding, o resultado percebido é tributado em 6,73%, já via pessoa física, em 15%;
- ITCMD: é o imposto que recai sobre a transmissão de bens, seja em razão de herança (falecimento) ou doação. Em São Paulo, este imposto é fixado em 4% sobre o valor da operação. Ocorre que muitas vezes os herdeiros não estão preparados para arcar com esta porcentagem, e a criação de uma holding patrimonial, neste caso, se faz muito vantajosa pois o patrimônio familiar integrará a sociedade e os herdeiros já possuirão suas quotas sociais.
Além destas de vantagens fiscais, vemos:
- Segurança do negócio;
- Blindagem patrimonial;
- Facilidade de formação;
- Controle de risco envolvendo as subsidiárias;
- Facilidade na construção de planejamento sucessório
Cuidados das holdings
Tanto para criação de um holding familiar, quanto empresarial, assim como todo processo de formação, existem as vantagens, mas também pontos de atenção.
Vimos que com relação à tributação, os valores são bastante atrativos, mas, sabemos que a holding é uma empresa, logo, também possui critérios para sua constituição e manutenção.
Estes critérios, como assessoria contábil, custo com abertura e Registro da empresa precisam ser levados em consideração. Também é importante ter em mente que a gestão de uma empresa é mais rigorosa do que as finanças pessoais, ou seja, os proprietários da holding precisam seguir a legislação fiscal, contábil e comercial.
O momento ideal para criação de uma holding é estabelecido pelo marco onde as vantagens superam qualquer desvantagem.
Conclusão
Não raras vezes, as pessoas ficam animadas com o quanto economizarão com a formação de uma holding e só percebem que talvez não seja a melhor solução após colocarem todos os dados no papel.
Diante do exposto, fica claro que em algumas situações a criação de uma holding é a mais atraente alternativa, porém, não existe uma fórmula mágica para identificar a necessidade de sua criação.
Neste momento, é importante procurar um profissional contábil de confiança, ele irá guiar seus passos e orientar qual a melhor opção.