Balanço e balancete: entenda as diferenças e a obrigatoriedade
A contabilidade, durante toda sua história, acumulou conhecimentos e técnicas que foram aprimoradas ao longo dos anos. Embora já existissem formas primitivas de escrituração desde o ano 2000 A.C, o método utilizado pela contabilidade moderna começou a surgir por volta dos séculos XIII e XIV da era Cristã.
O método das partidas dobradas tornou-se mundialmente conhecido a partir da sua difusão pela Itália renascentista, quando o frade e matemático Luca Pacioli escreveu uma obra sobre o tema. Basicamente, o método consiste na ideia de que para cada operação contábil realizada, deve-se escriturar dois registros: um débito e um crédito correspondente.
Tanto o Balanço Patrimonial quanto o Balancete de Verificação utilizam-se do método das partidas dobradas em suas operações, mas são documentos distintos. Acompanhe o nosso artigo e conheça a diferença entre balanço e balancete.
Balancete de Verificação
Esse documento deve conter todas as operações realizadas por uma organização em um determinado período, tendo como referência os saldos das contas extraídas do livro Razão.
Seu objetivo é verificar as movimentações totais das contas, desde os saldos anteriores, os movimentos a débito e a crédito, e os saldos finais. É um documento de uso interno, utilizado para fins gerenciais.
Sua elaboração auxilia na visualização da saúde financeira da instituição, pois permite saber qual é o saldo financeiro de cada uma das contas no exato momento da visualização. Portanto, é importante para revisão e correção de erros comuns da escrituração, tais como:
- saldos em desacordo com os documentos (ex: extrato bancário);
- omissão ou esquecimento de lançamentos;
- inversão de contas;
Além disso, cumpre papel importante para a posterior elaboração de outros documentos, como o Balanço Patrimonial.
Balanço Patrimonial
Esse documento apresenta a situação patrimonial de uma empresa em determinado momento. Sua escrituração deverá ser feita conforme um conjunto de contas padronizadas, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
Isso significa que, ainda que uma empresa tenha um plano de contas financeiro mais adequado a suas necessidades gerenciais, a escrituração do Balanço Patrimonial deverá respeitar o padrão predeterminado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O Balanço Patrimonial tem as seguintes subdivisões:
- ativo: compreende as contas de bens e direitos da entidade, tais como disponibilidades (dinheiro em caixa), imobilizado (maquinário) e intangível (marcas e patentes);
- passivo: compreende as contas que representam obrigações que a entidade tenha com terceiros, tais como financiamentos, salários e impostos a pagar;
- patrimônio líquido: compreende as contas que representam obrigações que a entidade tenha com acionistas e proprietários, tais como capital social, reservas de lucro e provisões.
Obrigatoriedade da elaboração das demonstrações contábeis
No Brasil, as empresas de capital aberto estão obrigadas (Lei 6.404/76) a elaborar as seguintes demonstrações contábeis:
- balanço patrimonial (BP);
- demonstração do lucro ou prejuízos acumulados (DLPA);
- demonstração das mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
- demonstração do resultado do exercício (DRE);
- demonstração do resultado abrangente (DRA);
- demonstração dos fluxos de caixa (DFC);
- demonstração do valor adicionado (DVA);
- notas explicativas (NEs).
Já as pequenas e médias empresas (PMEs), segundo a norma NBC TG 1000, têm como obrigatoriedade emitir os seguintes demonstrativos:
- Balanço patrimonial (BP);
- demonstração de resultado do exercício (DRE);
- demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL);
- demonstração do fluxo de caixa (DFC);
- notas explicativas (NEs).
Nota-se a importância do Balanço Patrimonial (BP), uma vez que ele é exigido em ambos os casos. Assim, fica mais evidente a diferença entre balanço e balancete, pois este último cumpre função técnica de verificação, não figurando em nenhum dos casos como obrigatório.
Não menos importante é a elaboração obrigatória dos livros auxiliares, tal como definido pela legislação comercial.
Optantes pelo Simples Nacional não estão isentos da elaboração desses demonstrativos, pois a legislação brasileira somente dispensa o microempreendedor individual dessa obrigação, conforme determina o artigo 1.179 do Novo Código Civil. Portanto, optante do Simples, fique atento!
Para evitar quaisquer erros na elaboração das demonstrações contábeis do seu negócio, é fundamental a participação de um contador ou empresa de contabilidade experientes.
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