O que é substituição tributária do ICMS? Entenda aqui
A estrutura tributária no Brasil é complexa e possui normas que mudam constantemente. Uma questão geralmente incompreendida é a substituição tributária na cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O ICMS é um imposto cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal. Cada região estipula uma alíquota interna e uma legislação própria para a cobrança do tributo. Já nas operações interestaduais, há normas federais e regras definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que prevê também a existência de convênios e protocolos entre os estados.
Qual é a regra geral do ICMS?
A regra essencial do ICMS: o contribuinte tem débito quando vende a mercadoria e direito a crédito quando compra a matéria prima ou o produto.
ICMS na venda | ICMS (venda – compra) | ICMS a pagar | |
Indústria compra a matéria prima (com ICMS de 1.000,00) e vende 10.000 em produto ao distribuidor com 18% de ICMS | 1.800,00 | 1.800 – 1.000 | 800,00 |
Distribuidor revende por 16.000 com 18% de imposto para a loja | 2.700,00 | 2.700 – 1.800 | 900,00 |
Loja vende ao consumidor final por 18.000 com 18% ICMS | 3.240,00 | 3.240,00 – 2.700,00 | 540,00 |
Por que existe a substituição tributária?
Imagine o exemplo da tabela acima, mas com inúmeros distribuidores e lojistas. Seria um pouco difícil fiscalizar todo mundo, não acha? Então, o governo elege o industrial ou o importador como substituto tributário e cobra deles o ICMS que seria devido pelos demais integrantes da cadeia de circulação.
No exemplo da tabela, a indústria pagaria o ICMS dela (800,00) mais a substituição tributária (ICMS-ST de 1.440,00). No entanto, na realidade isso é mais complexo, pois o estado não saberá o preço do produto vendido. Daí que se presume um valor do ICMS devido por meio da chamada Margem de Valor Agregado (MVA-ST original). Assim, cada produto terá o seu MVA-ST original.
Quais produtos estão sujeitos ao ICMS-ST e como calcular?
O CONFAZ publica constantemente as normas, lista os produtos e estipula a forma de cálculo do ICMS-ST. O fato da lista dos produtos mudar constantemente nos obriga a sempre consultá-la para saber se nosso produto está sujeito ao ICMS-ST.
Na substituição tributária se pode usar a seguinte fórmula:
MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 – alíquota interna) / (1 – alíquota interestadual)] -1} x 100.
Assim, vamos ver o exemplo de uma indústria de São Paulo, fabricante de mortadela, vendendo no próprio estado.
MVA-ST original (mortadela) | 41,54% |
Base de cálculo: valor da mercadoria + frete + IPI + seguro + outras despesas – descontos | 10.000,00 |
ICMS-interno (SP) | 18% |
ICMS-interno: 10.000,00 x 18% = 1.800,00 |
Base de cálculo do ICMS-ST: 10.000 x (1+ MVA-ST original), ou seja, (1 + 41,54%) = 10.000 x 1.4154 = 14.154,00 | |
Valor do ICMS-ST = 14.154,00 x 18% = 2.547,72 | |
Deduzindo o ICMS-ST do ICMS-interno: 2.547,72 – 1.800,00 = 747,72 |
De fato, o ICMS-ST realmente é um dos regimes de tributação mais complexos que nós temos. Esperamos que você tenha entendido um pouco mais a respeito do assunto e estamos a sua disposição para maiores esclarecimentos sobre a substituição tributária. Aproveite para assinar a nossa newsletter e fique sempre por dentro do assunto.