Prefeitura de SP altera alíquota de ISS para algumas atividades

O Prefeito do Município de São Paulo, João Dória, por meio da Lei n° 16.757/2017 (DOM de 15.11.2017), dentre outras disposições, altera a Lei n° 13.701/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Dentre as mudanças regulamentadas, destaca-se que alguns serviços tiveram alteração da alíquota de ISS, conforme tabela abaixo:

iss

* vigência a partir de 15/11/2017;

** vigência a partir de 13/02/2018.

É importante ressaltar que não haverá diferença na alíquota de ISS destas atividades para as empresas que são tributadas pelo regime do Simples Nacional.

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