Os 4 problemas mais comuns de empresas com a Receita Federal

“Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”. Essa frase, atribuída a Benjamim Franklin, é só uma força de expressão, mas é também útil por nos fazer lembrar que não é nada bom manter problemas com a Receita Federal.

Isso porque as pendências fiscais podem atrapalhar bastante os negócios de uma empresa, seja por impedir certos atos (exemplo: contratar com o serviço público), ou pela possibilidade de uma autuação (como registro de infrações e consequentes penalidades).

Então, se você possui obrigações junto ao Fisco, prossiga com a leitura deste post, onde listaremos 4 problemas dentre os mais comuns nessa área. Confira!

1. Erro na entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

As informações relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) são apresentadas, atualmente, mediante a ECF, a qual substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Os erros que podem ser cometidos na elaboração deste documento são os mais diversos, como dados incompletos ou incorretos, atraso na entrega, erro no cálculo do imposto devido, rendimentos não declarados e opção por regime de tributação inadequado (Lucro Presumido, Lucro Real/Arbitrado ou Imune/Isento).

2. Falha no pedido de restituição e/ou compensação

Há um programa que tem causado muitos erros e, consequentemente, multas aplicadas pela Receita Federal, chamado PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), onde as empresas solicitam a restituição seus créditos (pagamento indevido ou a maior, e outros créditos) ou compensação de tributos devidos. 

3. Situação cadastral irregular

Toda empresa precisa manter atualizada a sua situação no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Então, fique atento não só em relação ao cadastro de sua empresa, mas também aos daquelas com as quais você mantém transações comerciais (clientes, fornecedores).

Por exemplo: ao comprar um produto para revenda de uma empresa com situação cadastral irregular, não se poderá simplesmente alegar desconhecimento: o comprador pode igualmente ser responsabilizado.

4. Débitos decorrentes de tributos não pagos

Não deixe de pagar ou regularizar seus tributos devidos. Além de impedir a emissão de Certidão Negativa, os débitos podem ser inscritos em Dívida Ativa da União e serem posteriormente cobrados em processo judicial.

A empresa também poderá ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), ficando impossibilitada de negociar empréstimos bancários, participar de licitações e leilões, etc. Caso haja muitas dívidas em aberto, existe a possibilidade de negociá-las por meio dos vários programas de parcelamento criados pelo Governo Federal.

Lembre que a Secretaria da Receita Federal é um dos órgãos governamentais que mais faz uso de tecnologias de comunicação e informação no desenvolvimento e aprimoramento de seus trabalhos.

Um exemplo é o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que trouxe a obrigação de entregar vários documentos (declarações, notas fiscais etc.) por meio digital, fortalecendo a fiscalização eletrônica. Desse modo, todo cuidado é pouco quando se trata de encargos tributários. 

Percebeu como é importante solucionar seus problemas com a Receita Federal? Então, não se descuide! Para saber ainda mais sobre o tema, que tal ler nosso conteúdo sobre a carga tributária brasileira? Até breve!

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