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Prazo inicial
A partir de hoje (6), as 08:00hs, a Receita Federal do Brasil iniciou o recebimento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014, ano calendário 2013.
Prazo final
O prazo final para entrega das declarações, de acordo com o estabelecido pela Receita Federal do Brasil, se encerra em 30 de abril de 2014.
Entrega em atraso
As pessoas físicas que realizarem a entrega com atraso estarão sujeitas a multa com valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Obrigatoriedade de entrega
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2013;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Documentação necessária
- Declaração e Recibo do ano anterior, caso haja, podendo ser impresso, arquivo em PDF ou cópia de segurança;
- Comprovante(s) de rendimentos fornecido(s) pela(s) fonte(s) pagadora(s);
- Comprovantes de Rendimentos provenientes do Recebimento de Lucros e Dividendos;
- Rendimentos de Autônomos (RPA´s) – Comprovantes de rendimentos;
- Comprovante de rendimentos dos Dependentes, caso haja;
- Informe de rendimentos bancários de contas-correntes, poupanças ou aplicações financeiras, etc., bem como dos respectivos saldos inclusive das contas correntes);
- Notas de compra e vendas relativas a ações, operações a termo futuro, opções e ouro de todas as operações efetuadas em 2013;
- Extratos mensais da corretora que administra as ações;
- Todos os Darfs relativos a recolhimentos efetuados em 2013 referentes a “carnê-leão”, complementação mensal facultativa, ganho de renda variável e ganho de capital;
- Comprovante de pensão alimentícia paga ou recebida em 2013;
- Documentos de bens com valores unitários de aquisição iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). EXEMPLOS: veículos, embarcações, aeronaves, imóveis. Comprados e vendidos em 2013, inclusive os dados dos compradores e vendedores, CNPJ ou CPF, nome completo, data da compra/venda e condições.
- Comprovantes Escolares: cursos primários, secundário, faculdade, profissionalizantes.
- Comprovantes Médicos exames laboratoriais, próteses dentárias e ortopédicas, psicólogos, fisioterapeutas, consultas médicas em geral.
- Extrato do plano de assistência médica, demonstrando os reembolsos com despesas médicas;
- Empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF / CNPJ) – Fisica e Juridica;
- Dividas contraídas, pagamentos efetuados e posição final;
- Comprovantes Profissionais Liberais: advogados, engenheiros, etc.
- Comprovantes Doações a entidades filantrópicas ou institutos.
- Comprovantes de aluguéis – pagos e recebidos, total no ano de 2013, com nome e CPF do locador ou locatário.
- Informar endereço completo atual, telefone para contato, número do título de eleitor e data de nascimento. Enviar backup da última declaração.
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