Elabore sua Declaração de IRPF com a Prime Advice Contabilidade

Prazo inicial

A partir de hoje (6), as 08:00hs, a Receita Federal do Brasil iniciou o recebimento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014, ano calendário 2013.

Prazo final

O prazo final para entrega das declarações, de acordo com o estabelecido pela Receita Federal do Brasil, se encerra em 30 de abril de 2014.

Entrega em atraso

As pessoas físicas que realizarem a entrega com atraso estarão sujeitas a multa com valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Obrigatoriedade de entrega

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2013;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Documentação necessária

  • Declaração e Recibo do ano anterior, caso haja, podendo ser impresso, arquivo em PDF ou cópia de segurança;
  • Comprovante(s) de rendimentos fornecido(s) pela(s) fonte(s) pagadora(s);
  • Comprovantes de Rendimentos provenientes do Recebimento de Lucros e Dividendos;
  • Rendimentos de Autônomos (RPA´s) – Comprovantes de rendimentos;
  • Comprovante de rendimentos dos Dependentes, caso haja;
  • Informe de rendimentos bancários de contas-correntes, poupanças ou aplicações financeiras, etc., bem como dos respectivos saldos inclusive das contas correntes);
  • Notas de compra e vendas relativas a ações, operações a termo futuro, opções e ouro de todas as operações efetuadas em 2013;
  • Extratos mensais da corretora que administra as ações;
  • Todos os Darfs relativos a recolhimentos efetuados em 2013 referentes a “carnê-leão”, complementação mensal facultativa, ganho de renda variável e ganho de capital;
  • Comprovante de pensão alimentícia paga ou recebida em 2013;
  • Documentos de bens com valores unitários de aquisição iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). EXEMPLOS: veículos, embarcações, aeronaves, imóveis. Comprados e vendidos em 2013, inclusive os dados dos compradores e vendedores, CNPJ ou CPF, nome completo, data da compra/venda e condições.
  • Comprovantes Escolares: cursos primários, secundário, faculdade, profissionalizantes.
  • Comprovantes Médicos exames laboratoriais, próteses dentárias e ortopédicas, psicólogos, fisioterapeutas, consultas médicas em geral.
  • Extrato do plano de assistência médica, demonstrando os reembolsos com despesas médicas;
  • Empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF / CNPJ) – Fisica e Juridica;
  • Dividas contraídas, pagamentos efetuados e posição final;
  • Comprovantes Profissionais Liberais: advogados, engenheiros, etc.
  • Comprovantes Doações a entidades filantrópicas ou institutos.
  • Comprovantes de aluguéis – pagos e recebidos, total no ano de 2013, com nome e CPF do locador ou locatário.
  • Informar endereço completo atual, telefone para contato, número do título de eleitor e data de nascimento. Enviar backup da última declaração.

Confie a sua Declaração de Imposto de Renda a Especialistas.

Entre em contato conosco.

PRIME ADVICE CONTABILIDADE

Venha ser Prime

Na Prime Advice, combinamos tecnologia, processos eficientes e uma equipe de especialistas para proporcionar a melhor experiência em serviços contábeis. Vença burocracia e conte conosco como sua aliada na gestão, garantindo eficiência e tranquilidade para o seu negócio.

Confira nossos planos

Compartilhar

Copiar link

Copiar