Conheça os 5 principais tributos para PMEs
Conheça os 5 principais tributos para PMEs
Fazer uma boa gestão tributária é essencial para que a pequena ou média empresa (PME) planeje o pagamento de seus tributos e, inclusive, acompanhe as obrigações acessórias exigidas pelo seu regime tributário.
Por isso, é igualmente fundamental conhecer os principais tributos para PMEs existentes, suas alíquotas, regras gerais, exceções e diferenças para enquadramentos distintos. Para ajudá-lo com essas questões, explicaremos a seguir como funcionam 5 desses impostos. Continue a leitura e entenda melhor a carga tributária do seu negócio!
1. Imposto Sobre Serviços (ISS)
O ISS é um dos principais tributos para PMEs que prestam serviços. Ele é municipal, fiscalizado e cobrado individualmente pelas prefeituras do país, incidindo mensalmente sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços.
A alíquota do ISS é definida pela cidade em que a empresa é situada. No geral, a porcentagem fica entre 2% e 5% nos municípios brasileiros.
2. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Estando o negócio enquadrado em Lucro Real ou Presumido, o Imposto de Renda é de 15%. A diferença entre os regimes é que, no Presumido, a aplicação é sobre a presunção de lucro do faturamento, enquanto no Real é sobre o lucro líquido apurado.
Em ambos os casos, na presunção ou na apuração de lucro líquido, incide o IRPJ adicional de 10% se a base de cálculo apurada superar os R$ 20 mil por mês do período.
3. Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
As aplicações dos percentuais de CSLL no Lucro Presumido e Real acompanham as regras do IRPJ, mas sem cobrança adicional por lucro excedente. Tanto em Real ou Presumido, a alíquota é de 9%.
4. Pis e Cofins
As siglas dos tributos significam, respectivamente, Programa de Integração Social (Pis) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em qualquer regime, ambas são cobradas mensalmente e sobre o faturamento bruto, seja de serviços ou vendas. Porém, há distinções quando se observam as porcentagens.
Para negócios enquadrados no Lucro Presumido, as alíquotas de Pis e Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%. Já Lucro Real, elas sobem para 1,65% e 7,6%. Entretanto, esse regime permite que, em algumas situações, a empresa utilize créditos fiscais para dedução de impostos.
5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Esse imposto estadual incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, industrializações e vendas de produtos, com a alíquota do ICMS do estado em questão — o que em geral é 18% para São Paulo, independentemente do regime da empresa (exceto no Simples Nacional que possui forma diferenciada de apuração).
O ponto positivo do ICMS é que ele também permite que sejam utilizados créditos fiscais para redução de carga tributária em compras feitas.
Funcionamento diferenciado da tributação do Simples Nacional
É importante ressaltar a diferenciação em relação ao Simples Nacional, que não cobra impostos individualmente e não permite que as empresas optantes utilizem créditos fiscais.
Em relação a apuração e pagamentos, não apenas o ICMS, mas todos os impostos citados possuem percentuais reduzidos e são cobrados em apuração única, gerando uma guia de pagamento totalizada para todos eles.
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