ALTERAÇÃO NOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO ICMS EM SÃO PAULO
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ/SP – alterou os prazos para recolhimentos de ICMS, prorrogando-os tanto para o tributo devido pelo contribuinte, quanto o devido nas entradas das mercadorias em território Paulista.
Assinada pelo governador Geraldo Alckmin no dia 17/12/13, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, esta medida amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS e beneficia em torno de 222 mil empresas paulistas. O Decreto nº 59.967, publicado no Diário Oficial de 18/12/13, atende o pleito de entidades empresariais e de contabilistas.
Abaixo, destacam-se as mudanças ocorridas nos vencimentos do ICMS:
TRIBUTO |
PRAZO ANTERIOR |
PRAZO ATUAL |
ICMS Periódico | 3º Dia útil e dia 10 do mês seguinte | Dia 20 do mês seguinte |
Dia 22 do mês seguinte | Dia 25 do mês seguinte | |
ICMS Diferencial de alíquotas – Simples Nacional | Dia 15 do mês seguinte | Ultimo dia útil do 2º mês subsequente |
ICMS ST | No dia da entrada | Último dia útil do 2º mês subsequente |
ICMS ST – Simples Nacional | Último dia útil da quinzena subsequente | Último dia útil do 2º mês subsequente |
As mudanças impostas pela SEFAZ/SP trarão um grande impacto positivo às empresas, pois com a extensão do prazo, beneficiará o fluxo de caixa das empresas e auxiliará nas questões de logística de documentos entre escritórios e empresas, pois haverá um prazo maior para processamento e apuração dos tributos.