Lei Anticorrupção entra em vigor hoje
Entra em vigor hoje, 29 de janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013. Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
As empresas envolvidas em casos de corrupção junto a órgãos públicos poderão sofrer a aplicação de multas que variam de 0,1% até 20% sobre o faturamento anual bruto. No entanto, as sanções em esfera administrativa não afastam a possibilidade de responsabilização em esfera judicial, que, dentre outros aspectos, pode resultar até na dissolução da sociedade.
A Lei Anticorrupção visa minimizar atos que atentem contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e passa a responsabilizar a empresa pelo ato ilícito. Anteriormente as empresas poderiam alegar que tal prática foi motivada isoladamente por um funcionário ou servidor público, responsabilizando-os. No entanto, com a entrada da Lei em vigor, a empresa passa a ser responsável pelo ato praticado em seu nome, mesmo que seus diretores desconheçam as irregularidades.
O artigo 5º, da Lei supra, define quais são os atos considerados lesivos ao patrimônio público.
A Lei estabelece, também, a possibilidade de Acordo de Leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pelas práticas. Este acordo prevê que a empresa envolvida que colaborar, espontaneamente, nas investigações, ajudando a identificar demais envolvidos, documentos e informações inerentes ao fato, poderá ter redução de até dois terços da multa aplicável ao caso, não eximindo o pagamento integral do dano causado.