EXTINÇÃO DO DACON
A Receita Federal do Brasil extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Esta informação foi publicada no Diário Oficial da União – DOU de 21/01/2014.
A extinção do DACON aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014.