Detalhamento dos tributos na nota fiscal valerá a partir do ano que vem
A lei 12.741/12, sancionada pela Presidência da República, começou a valer no dia 10 de junho e dispõe sobre medidas de esclarecimento ao consumidor, obrigando as empresas e prestadoras de serviço a discriminarem sete tipos de impostos que incidem sobre produtos e serviços na nota fiscal que será destinada ao consumidor final.
No entanto, a fiscalização só poderá ser realizada a partir de 10 de junho de 2014, conforme prevê a Medida Provisória 620, de 12/06/2013. A responsável por coordenar o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização será a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
É importante lembrar que a referida lei não tem caráter tributário, de forma que caberá aos órgãos de defesa do consumidor inspecionar sua aplicação e não pela Receita Federal, Estadual ou Municipal.
O principal objetivo da lei é demonstrar aos consumidores os valores que eles estão pagando de tributos sobre determinado produto ou serviço. De acordo com a nova lei, as notas fiscais detalhadas deverão ser emitidas em caso de venda de mercadorias ou serviços em todo o território nacional.
Nos documentos fiscais, sejam eles notas fiscais eletrônicas, notas fiscais manuais e cupons fiscais, deve estar discriminado o valor aproximado dos tributos que incidem sobre os produtos, sendo eles: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/PASEP, COFINS, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços), além da Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), que incide sobre combustíveis.
Conforme previsto na lei federal, as informações também poderão constar em painel afixado em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Com a lei, mudam duas coisas: para a empresa aumenta o custo para que adapte seus sistemas de emissão de documentos fiscais. Para o consumidor, aumenta o nível de informação com relação aos impostos que saem de seu bolso.
Direito do consumidor
A lei visa a maior transparência das informações fornecidas ao consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica.
Para o coordenador geral do Procon de Ribeirão Preto, Paulo Garde, se a lei é para beneficiar o consumidor, ela é bem-vinda. “A lei é uma questão de transparência e beneficia o consumidor na medida em que ele fica informado sobre o produto que está comprando e os impostos que estão sendo cobrados por eles”, avalia Garde.
Fonte: www.impostometro.com.br