Receita Federal do Brasil cancela multa do Dacon

Em informativo emitido em 21/05/2013, a Receita Federal do Brasil informa aos contribuintes sobre as multas geradas na entrega do Dacon:

“A Receita Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.

A rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.”

Deste modo, a entrega poderá ser efetuada sem sobressaltos, principalmente para àqueles que haviam suspendido a entrega do demonstrativo devido a geração de multa pelo programa.

Lembramos que o prazo de entrega do Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos de Outubro de 2012 a Março de 2013, se encerra em 07/06/2013.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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